Câmara dos Deputados debate regulamentação da Lei do Descongela
Enviado Quarta, 05 de Agosto de 2026.Texto autoriza pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores, relacionados ao tempo de serviço, congelados durante a pandemia da Covid-19 por alguns entes federativos
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (dia 4), a implementação da chamada Lei do Descongela (Lei Complementar 226/2026), sancionada pelo governo federal em janeiro deste ano. A audiência pública foi solicitada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
O texto autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores, relacionados ao tempo de serviço, congelados durante a pandemia da Covid-19 por alguns entes federativos.
A deputada argumenta que a audiência tem como objetivo discutir a aplicação da lei em todo o país, especialmente a recomposição dos 583 dias de congelamento da progressão funcional para a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos.
Também propõe discutir a regulamentação da lei pelos entes federativos, conforme prevê o artigo 2º da lei, bem com a disponibilidade orçamentária própria, "sem transferência de encargo financeiro a outro ente".
Entenda a norma
A Lei do Descongela altera a Lei Complementar 173/2020, que vinculava o recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia ao congelamento de aumentos salariais até o dia 31 de dezembro de 2021, além de suspender as criações de cargos e a realização de concursos públicos.
A norma trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes.
Os pagamentos previstos pelo texto são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O provento fica condicionado ao fato do ente federativo ter decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e tenha orçamento disponível.
Poucos dias após a sanção da lei, a coluna procurou dez cidades do Rio de Janeiro, incluindo a capital, bem como o governo estadual do Rio, para saber sobre eventuais implementações e estudos para regulamentação da norma.
Na época, a Prefeitura de Nilópolis respondeu que, "por meio da Secretaria de Planejamento, esclarece que não foi identificado nenhum caso referente às informações solicitadas sobre o pagamento de benefícios de servidores públicos congelados durante a pandemia da Covid-19."
Já a Prefeitura de Nova Iguaçu informou que "as secretarias envolvidas no tema iniciaram estudos técnicos dos impactos administrativos, financeiros e operacionais decorrentes da nova legislação para uma eventual implementação no município."
Por fim, o Governo do Estado do Rio informou que a lei "tem caráter autorizativo, e eventuais decisões sobre a retomada da contagem de tempo para vantagens funcionais ou pagamentos retroativos dependerão de avaliações técnica, jurídica e fiscal."
Afirmou que, "até o momento," não havia "definição sobre o envio de projeto de lei estadual ou estimativas de impacto, e qualquer iniciativa deverá respeitar os limites do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado do Rio de Janeiro, as diretrizes do Propag e a legislação fiscal e eleitoral vigente."
Vale mencionar que, quando a Lei do Descongela foi sancionada, o estado ainda operava sob o RRF, que, para dar conta da dívida estadual, travava boa parte dos gastos com pessoal para manter o equilíbrio fiscal.
Fonte: O Globo
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