Sinfrerj requer extensão da retroatividade das promoções aos Auditores promovidos em 2022 e 2023

Enviado Quinta, 23 de Julho de 2026.

O Sinfrerj encaminhou novo pedido à Administração para que a retroatividade das promoções seja reconhecida também em favor dos Auditores Fiscais promovidos pelos decretos publicados em 2022 e 2023, em especial daqueles que não ingressaram com ações judiciais ou apresentaram requerimentos individuais.

No ofício, o Sindicato requer a aplicação do art. 31 da Lei Complementar nº 69/1990, segundo o qual as promoções na carreira devem ser efetivadas imediatamente após a ocorrência da vaga. Dessa forma, os efeitos funcionais e financeiros devem ser considerados a partir das datas de abertura das respectivas vagas.

O pleito alcança os colegas promovidos da 3ª para a 2ª categoria e da 2ª para a 1ª categoria pelos Decretos nº 48.112/2022, nº 48.113/2022 e nº 48.595/2023. A iniciativa busca assegurar tratamento isonômico a todos os Auditores que se encontram na mesma situação, estendendo administrativamente o entendimento já adotado em promoções posteriores e reconhecido em manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

O Sinfrerj ressalta que alguns colegas já apresentaram pedidos individuais, mas defende que o reconhecimento da retroatividade não fique restrito àqueles que recorreram pelas vias administrativa ou judicial.

O Sindicato seguirá acompanhando o pleito junto à Administração, em defesa da isonomia e do reconhecimento integral dos direitos funcionais da categoria.

 

Fonte: Sinfrerj