Alerj analisa texto que cria adicional de desenvolvimento para servidores nesta terça

Enviado Terça, 30 de Junho de 2026.

Benefício será concedido aos servidores prejudicados pela extinção dos triênios prevista na lei complementar de 2021; impacto estimado é de R$ 25,4 milhões para 3.090 vínculos neste ano

O Projeto de Lei Complementar que institui o adicional de desenvolvimento funcional (ADF) para todos os servidores efetivos do estado, civis e militares, será analisado nesta terça-feira (dia 30) em uma reunião extraordinária do Colégio de líderes da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), convocada pelo presidente da Casa, Douglas Ruas. A expectativa é de que o texto seja votado ainda no mesmo dia.

O encontro, marcado para às 10h, será exclusivamente para debater a matéria. Em seguida, deverá ser publicada uma edição extraordinária do Diário Oficial incluindo a medida na Ordem do Dia. A mensagem 6/2026 do governador em exercício, Ricardo Couto, foi enviada à Alerj na sexta-feira (dia 26), e o texto foi publicado no Diário Oficial do poder Legislativo desta segunda-feira (dia 29).

A norma informa que o adicional será instituído nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 194/2021, que extinguiu os triênios para quem ingressasse no serviço público por meio de edital publicado após 2021, mas autorizou a "criação por Lei de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional."

O benefício será voltado para todos os servidores que ingressaram no serviço público a partir de edital de concurso publicado após a data de 31 de dezembro de 2021, ou seja, que foram impactados pela extinção dos triênios. Mas a medida é válida para carreiras "cujos ocupantes faziam jus ao adicional por tempo de serviço ou à gratificação por tempo de serviço antes da referida revogação".

Entenda o cálculo

O cálculo do ADF será de 5% sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço ou gratificação por tempo de serviço vigente para cargos da mesma carreira. Por exemplo, no caso dos profissionais da Uerj, o benefício é calculado sobre o vencimento-base.

Vale mencionar que, excepcionalmente, o primeiro período aquisitivo assegurará um adicional correspondente a 10%, também calculado sobre o vencimento-base. O teto limite é de 60%.

Similar à lógica do triênio, o adicional será concedido a cada três anos de exercício efetivo, embora seja devido somente após o cumprimento de todos os seguintes requisitos:

Obtenção de resultado igual ou superior a 60% da pontuação máximas nas avaliações de desempenho realizadas durante o período aquisitivo — que serão definidas em regulamento próprio por cada órgão, através de ato conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Participação em ações de capacitação, aperfeiçoamento ou formação profissional;
Inexistência de penalidade disciplinar de suspensão no período aquisitivo.

O texto prevê que a avalição de desempenho não poderá ter interstício superior a um ano. Também não será permitido o pagamento concomitante do ADF com o adicional por tempo de serviço ou a gratificação por tempo de serviço. O ADF tampouco poderá ser computado para cálculo de qualquer outro adicional ou vantagem paga aos servidores.

Justificativa e próximos passos

A luta pelo adicional citado no artigo 3º da Lei Complementar 194/2021 é uma das reivindicações dos profissionais da Uerj, em greve desde abril deste ano, e um dos condicionantes para o retorno das atividades. A ideia inicial era revogar a lei complementar que extinguiu o benefício, embora os grevistas também trabalhassem pela apresentação de um projeto de retorno do adicional para os profissionais da universidade.

Porém, o governador em exercício observou na justificativa que "a ideia de extensão para todas as carreiras decorre de uma visão isonômica manifestada pelo Poder Legislativo".

"A medida faz-se necessária para recompor a política de reconhecimento da experiência funcional e estabelecer equilíbrio entre os entrantes e antigos membros das carreiras afetadas, cujos antigos mecanismos tiveram sua concessão extinta", observa Couto, acrescentando que "ao condicionar a concessão do ADF ao cumprimento de requisitos objetivos de avaliação de desempenho [...], a iniciativa fortalece a cultura de gestão por resultados" e "funciona como incentivo ao aperfeiçoamento contínuo".

O impacto previsto é de R$ 25,4 milhões para 3.090 vínculos em 2026, R$ 47,9 milhões para 5.456 vínculos em 2027; e R$ 86,3 milhões abrangendo 9.981 vínculos em 2028. O cálculo considerou a folha de pagamento de abril de 2025.

Como é uma mensagem do Executivo, o texto tramita em regime de urgência. Os projetos que tramitam sob este regime têm preferência sobre os demais textos. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado na Alerj e, depois, sancionado pelo governador.

Fonte: Extra