Sem definir "imposto do pecado", cigarro ficará mais barato e outros produtos, mais caros, diz Appy
Enviado Quinta, 11 de Junho de 2026.Para Bernard Appy, ex-secretário Extraordinário da Reforma Tributária, governo e Congresso precisam definir alíquotas do chamado imposto seletivo até setembro para que passem a valer em 2027
O ex-secretário Extraordinário da Reforma Tributária Bernard Appy alerta que o governo Lula e o Congresso precisam definir até o final de setembro as alíquotas do imposto seletivo, sob o risco de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros ficarem mais baratos nos primeiros meses de 2027 - enquanto outros itens ficarão mais caros, para compensar.
Chamado também de “imposto do pecado”, o imposto seletivo prevê alíquotas mais elevadas sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas sua cobrança depende do envio de um projeto de lei para definir esses parâmetros.
“A definição do imposto seletivo é um ponto crítico da reforma tributária este ano. Existe uma regra de anterioridade de 90 dias. Se ficar para o final do ano, haverá uma janela em que itens como cigarro e bebidas alcoólicas terão redução de impostos e ficarão mais baratos. Em compensação, a alíquota para os outros produtos ficará mais alta”, afirmou ao Estadão.
O governo federal ainda não encaminhou esse texto por dois receios: que essa definição afete a popularidade presidencial às vésperas das eleições - já que itens como refrigerantes e cervejas terão impostos mais altos - e de que a tramitação abra margem para o Congresso ampliar a lista de setores com alíquotas reduzidas, dentro dos regimes diferenciados.
Qual a situação atual da reforma tributária sobre o consumo? O que já foi aprovado, o que falta aprovar e como está o calendário de implementação?
Já tivemos a aprovação da emenda constitucional, de dois projetos de leis complementares. Neste momento, está sendo discutido o regulamento. Já foi editada uma primeira versão - que está aberta para sugestões até 15 de junho - e, a partir dessas sugestões, deve ter uma segunda versão. Em paralelo, o que está sendo desenvolvido é a parte de sistemas e documentos fiscais eletrônicos. Para a CBS (imposto federal que será criado a partir de 2027), os sistemas já estão bastante avançados, embora ainda tenha alguma coisa a ser complementada.
Pelas regras de transição da reforma, a CBS começa a vigorar na virada do ano, e três impostos federais serão extintos: Pis, Cofins e IPI. O que precisa ser regulamentado até lá?
Faltam documentos fiscais de setores específicos. Falta parte do sistema que já está funcionando, em fase piloto, mas ainda tem dispositivos que precisam ser aperfeiçoados. E falta a versão final do regulamento. Acho que esses são os pontos que estão faltando para poder começar a cobrar a CBS em 2027.
Em relação ao chamado imposto seletivo, também conhecido como ‘imposto do pecado’, que vai incidir sobre itens como cigarro, bebidas alcoólicas, automóveis, aviões: o governo não precisa definir essas alíquotas com o Congresso?
Sim, tem outras coisas que faltam. A definição da alíquota da CBS, que vai ser enviada no segundo semestre pelo governo para o TCU (Tribunal de Contas da União) e, depois, o TCU vai encaminhar para o Senado. Mas a alíquota da CBS depende da alíquota do imposto seletivo - e essa alíquota do seletivo depende de um projeto de lei ou de uma medida provisória. Acho que o caminho crítico agora é muito essa parte do imposto seletivo. O ideal é que fosse definido o mais rápido possível.
Como fazer o cálculo da CBS sem o imposto seletivo? E se governo e Congresso não definirem as alíquotas até o final do ano?
Se não tiver imposto seletivo no início do ano que vem, a arrecadação que você teria no imposto seletivo vai ter de ser compensada por uma arrecadação maior da CBS. Então, isso teria como impacto uma alíquota mais alta da CBS no início de 2027. Do ponto de vista da fixação da alíquota da CBS, acho que é possível enviar a alíquota condicionada à projeção de arrecadação do imposto seletivo. Neste momento, é um caminho crítico importante que está colocado. Deixar para fazer tudo no fim do ano vai ficar muito apertado.
Há uma regra de 90 dias para o imposto seletivo, certo?
Sim, de anterioridade nonagesimal. Na hora que definir a alíquota, só passa a cobrar 90 dias depois que a lei foi aprovada ou se editar uma medida provisória. Para ter essa alíquota valendo na virada do ano, tem de ser definido até o final de setembro.
Estamos em ano de Copa do Mundo, o governo não quer se desgastar com envio de um projeto que vai tributar cervejas, e o Congresso não parece disposto a entrar nesse tema. Como ficam produtos como o cigarro, nessa hipótese de indefinição?
No caso do cigarro, é um produto que tem alíquota alta de IPI, e o IPI sobre o cigarro teria alíquota zerada no início de 2027. Então, temporariamente, até que fosse aprovado ou entrasse em vigor o imposto seletivo, teria um período de redução da tributação dos cigarros. Esse é um risco que está colocado nesse cenário e que precisa ser considerado.
Ou seja, teria uma janela em que os produtos mais nocivos ficariam mais baratos e outros produtos ficariam mais caros?
Durante essa janela de 90 dias, teria um efeito de ficarem mais baratos. Em compensação, a alíquota padrão da CBS teria de ficar mais alta para manter a arrecadação, que é um dos princípios da reforma. Isso afetaria outros produtos.
Como fica para Estados e municípios? Eles não recebem um porcentual da arrecadação do imposto seletivo?
A União arrecadaria mais via CBS, para compensar o efeito do imposto seletivo, e teria de transferir um montante de receita para os Estados e municípios.
Que riscos políticos o sr. avalia que existem este ano, por conta do calendário eleitoral?
O que poderia facilitar a tramitação do imposto seletivo era reproduzir, para esses produtos, a mesma tributação que já existe hoje - e deixa a discussão para o ajuste depois. Por exemplo, bebida alcoólica hoje é uma alíquota só, que a gente chama de ad valorem, sobre o valor do produto. No novo sistema vai ter uma parte da alíquota que é por quantidade de álcool e uma parte da alíquota que é por valor. Tentar fazer algo mais próximo do que se tem hoje poderia criar um ambiente mais fácil de tramitação.
Como o sr. vê a discussão do split payment (sistema que vai dividir no ato da compra o dinheiro que vai para o vendedor e o imposto que vai para o governo). Há uma discordância de valores do que os bancos querem cobrar pela implementação desse sistema...
Ele é um ponto importante, mas não é um impeditivo da entrada em vigor da reforma. Primeiro, vai entrar em vigor apenas pelas operações entre empresas, que a gente chama B2B. Mas se você não tiver o split payment, existe um segundo mecanismo, que é o recolhimento pelo adquirente - o sistema foi preparado essa possibilidade. Então, se não for possível que o split payment comece a funcionar em 1º de janeiro de 2027, o recolhimento para o adquirente vai estar funcionando. Mas, obviamente, o ideal é que essa discussão sobre a remuneração das instituições financeiras avance o mais rápido possível. Foi criado um grupo de trabalho que está começando a funcionar para discutir essa questão.
Tem duas dimensões. O drawback hoje, para fins de ICMS, só funciona para importados. O drawback, do jeito como foi regulamentado agora na reforma tributária, aplica-se inclusive na aquisição no mercado doméstico, de bens que vão ser incorporados no produto a ser exportado. De fato, parece que estão exigindo um processo um pouco mais complexo para poder viabilizar a operação da avaliação do drawback, mas não sou especialista no tema.
Há também muita reclamação sobre restituição de saldo credor no imposto IBS (de Estados e municípios); de não poder haver, por exemplo, abertura de processo administrativo.
Para mim, não faz sentido essa coisa de dizer que, se tiver algum litígio na esfera administrativa, isso impede de apropriar crédito do IBS. Acho que não é compatível com o texto da emenda constitucional e das leis complementares. Acho que isso tem que ser resolvido, embora entenda a preocupação dos Estados.
Há risco de judicialização?
Se for mantido, vai acabar judicializando. Pode ser que caia em uma próxima versão do regulamento; mas, se for mantido, acho que vai ser inevitável a judicialização sobre esse tema.
Havia um cálculo inicial de que a alíquota padrão dos dois novos impostos (CBS e IBS) ficaria em 28%. Agora já temos a fase de testes, que vai ajudar a calibrar essa alíquota. Como isso está caminhando?
Acho que a base de informações ainda é incompleta, porque há documentos fiscais eletrônicos que não foram implementados e, mesmo aqueles que já estão contemplando o valor do IBS e da CBS, algumas empresas ainda não adotaram. Minha impressão é que a fixação da alíquota para 2027 vai ter como base dados mais antigos e não dados mais recentes. Isso é um ponto importante: a alíquota vai sendo calibrada ao longo do tempo, de forma a manter a carga tributária como proporção do PIB. Acho que no primeiro ano essa calibragem vai ser menos precisa, por falta de informação; no segundo ano, vai ser mais precisa, mas eu diria que, a partir do terceiro ano, essa calibragem vai se tornar muito precisa. Então, precisa tomar cuidado para não olhar a alíquota que vai vir no primeiro ano e achar que isso é o que vai prevalecer no longo prazo.
O que mais preocupa o sr. na tramitação este ano?
O que preocupa é essa quantidade de projetos que querem ampliar os tratamentos favorecidos a setores no Congresso Nacional. Isso realmente preocupa. As pessoas parecem esquecer que o desenho está feito para manter a carga tributária.
Quais setores?
Tem um ponto que preocupa bastante que é o crédito presumido na reciclagem. A emenda constitucional e a lei complementar previram um crédito presumido na aquisição de resíduos sólidos de catadores ou cooperativas de catadores. E aí, há propostas que buscam estender o benefício para todo o processo de reciclagem. Isso cria um escopo muito grande para fraudes.
Como avalia a isenção às igrejas, aprovada na Câmara?
A PEC que estende a imunidade tributária para as aquisições realizadas por entidades religiosas também causa grande preocupação, não apenas pelo grande risco de desvio de finalidade e de fraudes, mas também porque vai muito além das igrejas - alcançando creches, comunidades terapêuticas e atividades assistenciais entre outros. O impacto sobre a arrecadação tende a ser enorme, o que exigiria um aumento substancial das alíquotas do IBS e da CBS para manter a arrecadação.
Há risco de a reforma ser desfigurada?
Desfigurada, não. Acho que a espinha dorsal está colocada. Mas piorada, sem dúvida nenhuma. E volto a falar: o ideal seriam menos exceções (para regimes diferenciados, com alíquotas mais baixas), mas isso foi o custo político da aprovação da reforma. Mas ampliar isso ainda mais é algo que piora. É preciso entender nessas discussões que não tem como dar o tratamento favorecido para um setor sem que os outros paguem a conta através de uma alíquota maior.
E o sr. vê risco de adiamento da entrada em vigor da reforma no ano que vem, como já aventou a oposição?
Do ponto de vista legal, para adiar teria de aprovar uma emenda constitucional. Eu acho muito ruim que isso tenha virado um tema de debate político e se tenha esquecido o motivo que levou à aprovação da reforma tributária, que é corrigir distorções que prejudicam muito o crescimento do País. Todos os estudos econômicos disponíveis mostram que a reforma tributária tem um impacto positivo sobre o crescimento.
O sr. foi muito importante durante a aprovação da reforma. Não deveria ter permanecido no governo para acompanhar essa reta final de regulamentação?
Três pessoas da minha equipe ficaram no Ministério da Fazenda, estão vinculados à Secretaria Executiva e estão dando continuidade ao trabalho. Além disso, a Secretaria perdeu a razão de ser, que era acompanhar a tramitação legislativa da reforma tributária. O passo seguinte é a edição do regulamento, que é a competência da Receita Federal e do Comitê Gestor. Então, não faria muito sentido ter uma secretaria de fora tentando dizer para a Receita Federal ou para p Comitê Gestor o que eles tem que fazer. A função da secretaria foi acompanhar a tramitação legislativa e isso foi feito.
Fonte: Estadão - Entrevista
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