OABRJ e Sinfrerj questionam portaria que fixa “regra obrigatória de julgamento” na Corregedoria Tributária
Enviado Terça, 05 de Maio de 2026.Por meio de ofício, entidades apontam riscos à independência técnica do colegiado e à segurança jurídica dos processos administrativos
A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj), Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, se reuniram para tratar do requerimento de anulação da Portaria Sefaz/CTCE nº 1.083/2025, que disciplina a atuação da Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE). O encontro foi realizado nesta segunda-feira, dia 4, na sede da Seccional.
A portaria estabelece, em seu art. 1º, que os membros do colegiado devem adotar, como regra obrigatória de julgamento, a interpretação da lei ou de ato normativo firmado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No ofício conjunto, encaminhado ao procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux, e ao secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Willeman, a OABRJ e o Sinfrerj afirmam que a medida transforma essas orientações em critérios vinculantes, o que, na avaliação das entidades, compromete a independência técnica do colegiado.
Composto por três membros (um procurador do Estado, um representante da OABRJ e um auditor fiscal da Receita Estadual), o colegiado da CTCE, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), tem como função precípua prevenir, detectar e remediar as irregularidades praticadas no âmbito da Administração Tributária e, entre suas atribuições, está a de julgar processos administrativos disciplinares.
“A Corregedoria tem um papel essencial para o funcionamento da Administração, mas o julgamento precisa ser técnico e exercido com autonomia pelo órgão colegiado. Não pode haver vinculação prévia a entendimentos institucionais que esvaziem essa independência”, afirmou Ana Tereza Basilio.
Outro ponto questionado diz respeito ao termo inicial da contagem do prazo prescricional nos processos disciplinares, que passa a ser vinculado à data em que o corregedor-chefe tomar ciência do fato. Para as entidades, a medida pode gerar insegurança quanto à previsibilidade dos procedimentos.
No documento, a OABRJ e o Sinfrerj sustentam ainda que a vinculação prévia à interpretação da PGE pode “substituir a convicção jurídica dos julgadores pela convicção institucional da Procuradoria”, interferindo na atuação de um órgão que, por sua natureza, deve exercer função julgadora com independência técnica.
As entidades também apontam que a medida pode comprometer a imparcialidade do processo administrativo disciplinar, expondo a Administração Pública a riscos de nulidade dos julgamentos, insegurança jurídica e eventual judicialização das decisões.
“Trata-se de uma discussão institucional relevante, que envolve os limites da competência normativa e a preservação da autonomia de um órgão colegiado com função julgadora”, afirmou o presidente do Sinfrerj, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha.
Diante desse cenário, a OABRJ e o Sinfrerj solicitaram à Procuradoria-Geral do Estado a anulação da portaria, por entenderem que o ato extrapola os limites da competência normativa e contraria o modelo constitucional do processo administrativo sancionador.
Também participou da reunião a vice-presidente do Sinfrerj, Cláudia Conrado.
Fonte: OAB/RJ
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