Projeto propõe mudanças em regras de processos administrativos fiscais no estado do Rio

Enviado Quarta, 15 de Abril de 2026.

O Estado do Rio poderá atualizar regras aplicáveis aos processos administrativos fiscais. É o que determina o Projeto de Lei 3.345/24, de autoria do deputado André Corrêa (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em discussão única, nesta quarta-feira (15/04). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta altera dispositivos do Decreto-Lei 05/75 para incluir, entre as hipóteses de nulidade, os autos de infração que contenham provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário ou por decisão administrativa irrecorrível. O texto também estabelece que provas derivadas dessas ilegalidades serão consideradas nulas, além de vedar a atuação do julgador que tenha tido acesso a esse tipo de conteúdo no âmbito do processo.

O projeto ainda modifica a Lei 8.445/19 para determinar que todos os recursos cabíveis em processos de desenquadramento de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais tenham efeito suspensivo, assegurando a manutenção da situação vigente até decisão final administrativa.

Além disso, a proposta prevê que a decisão definitiva que determinar o desenquadramento deverá indicar expressamente a data de início de produção de seus efeitos, vedando a aplicação retroativa a momento anterior ao julgamento final do processo.

De acordo com o autor, a iniciativa tem como objetivo aprimorar a segurança jurídica, a transparência e a observância do processo legal da administração tributária estadual. “Essa proposta visa criar um balizamento constitucional no âmbito do julgamento dos processos administrativos tributários de competência do Estado do Rio de Janeiro, observando as garantias processuais prestigiadas pela Constituição Federal, especialmente para assegurar a inaplicabilidade de provas obtidas de maneira ilícita em desfavor dos contribuintes, constituindo um aprimoramento normativo do diploma legal aplicável à matéria em questão”, explicou Corrêa.

“É fundamental assegurar que os recursos administrativos tenham efeito suspensivo, garantindo a manutenção do regime vigente até decisão final, bem como vedar a aplicação retroativa do desenquadramento, de modo a preservar a segurança jurídica dos contribuintes", acrescentou.

 

 

Fonte: Alerj