Ricardo Couto fica no cargo até volta de julgamento

Enviado Sexta, 10 de Abril de 2026.

Nos bastidores, ex-prefeito Eduardo Paes defende manutenção de desembargador no cargo enquanto PL quer volta da linha sucessória.

A paralisação do julgamento sobre a eleição suplementar do Rio no Supremo Tribunal Federal (STF), após o pedido de vista do ministro Flávio Dino, tem como efeito prático a continuidade do governador interino, o desembargador Ricardo Couto, no cargo até pelo menos a volta do caso ao plenário da Corte. Apesar do tema em debate ser o modelo que definirá quem vai governar o Estado até o fim do ano - se por votação direta, pela população, ou indireta, na Assembleia Legislativa (Alerj) -, o interesse maior das lideranças políticas fluminenses recai em quem comandará o Palácio Guanabara desde já.

O Valor apurou que o ex-prefeito e pré-candidato ao governo Eduardo Paes (PSD), cujo partido é autor da ação no STF sobre a eleição no Rio, prefere que não haja o pleito suplementar e que Couto fique no cargo até eleição de outubro, para garantir “neutralidade da máquina pública” no período eleitoral. O pano de fundo é que Paes não quer que adversários assumam o poder e prejudiquem as chances dele na empreitada pelo Executivo estadual. Porém, Paes nega que sejam essas as suas intenções. “Diretas já. Por isso fizemos a reclamação [no STF]”, disse.

O principal adversário de Paes é o PL, que defende o respeito à linha sucessória no Estado. O partido quer que Couto deixe o governo assim que a Alerj definir seu novo presidente - essa cadeira está vaga desde a cassação do ex-presidente Rodrigo Bacellar (União). O interesse do PL é emplacar no posto o deputado e pré-candidato ao Estado Douglas Ruas (PL), que, uma vez na cadeira, poderia assumir interinamente o Guanabara.

No julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator de uma das ações em análise, levantou a hipótese de manter Couto no cargo até a solução do impasse eleitoral. O magistrado pediu para que essa questão fosse debatida na Corte. Segundo Humberto Chaves, mestre em direito constitucional e especialista em direito eleitoral, o Supremo, caso opte pela eleição direta, poderia modular a decisão se guiando pela estabilidade jurídica - evitando uma nova mudança de governo num curto espaço de tempo - e a excepcionalidade do caso e do interesse social. “Se, por hipótese, o julgamento se arrastar até o final do primeiro semestre, seria pouco provável o eleitor ser chamado a votar duas vezes para governador em outubro: uma para o mandato-tampão e outra para o mandato de 2027 a 2030. Neste caso, o STF pode decidir que o mais razoável é a permanência do governador interino até 31 de dezembro”, explica Chaves.

Porém, há um entendimento prévio na Corte, de uma ação votada em 2022, que um interino não poderia ficar até o fim de um mandato sem que fosse feita uma eleição suplementar.

A permanência de Couto, contudo, pode encontrar força nos argumentos de uma ala do STF que avalia que o Rio vive uma crise institucional e de segurança, e que a Alerj estaria contaminada pelo crime organizado. Para o jurista Lênio Streck, se o Supremo decidir por manter o desembargador no Executivo estadual, isso se daria por uma construção jurídica.

“Ao que consta, com a contaminação da Alerj e a necessidade de fazer eleição indireta - a direta não tem previsão constitucional quando a vacância no Executivo ocorre nos dois últimos anos -, parece que a permanência do presidente do Tribunal de Justiça até a próxima eleição não se mostra equivocada. Talvez seja a única saída”, avalia Streck. “Isso adviria de uma construção jurisprudencial.”

Enquanto essa discussão ainda não é feita, a Alerj segue sua vida e deve convocar para a semana que vem a eleição para presidência da Casa. No entanto, mesmo que escolha seu novo comandante, a Assembleia ainda terá que consultar o STF para saber se o escolhido poderá assumir interinamente o governo no lugar de Couto. “Não tendo o desfecho do julgamento, Couto continuará como governador em exercício até que o STF encerre o caso. Por razões de segurança jurídica, se o julgamento se alongar por demais, é a solução mais plausível, pois não há definição se a eleição será direta ou indireta. Em função dessa circunstância fática, a linha sucessória não é reestabelecida”, afirma o presidente do Instituto de Popularização do Direito, Max Telesca.

Fonte: Valor Econômico