Decisão do STF visa reduzir distorções nos supersalários, mas consolida privilégios, dizem especialistas

Enviado Sexta, 27 de Março de 2026.

Analistas criticam volta do quinquênio, adicional por tempo de serviço, que tinha sido extinto no Judiciário em 2006, e substituído pelo subsídio.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil, representa uma tentativa de enfrentar distorções dos supersalários da justiça, mas a solução proposta (que determina que as vantagens poderão ser pagas no montante de até 70% do valor do teto, em duas tranches de 35%) consolida parte importante dos privilégios e penduricalhos na folha de pagamento desses servidores, avaliam especialistas consultados pelo GLOBO.

Uma das principais críticas em relação à proposta é a volta do chamado quinquênio, adicional por tempo de serviço, que tinha sido extinto no Judiciário em 2006, e substituído pelo subsídio.

— O correto seria efetivar-se o teto constitucional, sem qualquer acréscimo. Desde o ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 está muito claro que ninguém pode receber, sob nenhum título ou denominação, qualquer valor que exceda o subsídio do ministro do STF — avalia Wagner Balera, professor de Direito Previdenciário da PUC/SP.

Ele diz que o adicional por tempo de serviço apenas para magistrados e integrantes do MP afronta o princípio da isonomia para todos funcionários públicos e que, questões como a dos penduricalhos, deveriam ser tratadas pelo Poder Legislativo no âmbito de uma ampla reforma administrativa.

O STF estabeleceu que funcionários de magistrados e membros do MP que estão no topo de suas carreiras poderão ganhar, no máximo, R$ 78,7 mil mensais. Só alcançarão tal valor no contracheque aqueles servidores das carreiras judiciárias que tiverem 35 anos de serviço público.

O pagamento de "vantagens' pode ser feito no limite de até 70% do valor do teto, somando os 35% advindos das verbas indenizatórias autorizadas pelo STF e os 35% alcançáveis via quinquênios.

Para Daniela Poli Vlavianos, advogada civilista e sócia do Poli Advogados e Associados, a retomada do quinquênio reacende a discussão sobre isonomia entre carreiras públicas. O quinquênio, diz ela, havia sido abandonado justamente por não ser associado a critérios de produtividade ou desempenho dos servidores.

— A reintrodução do quinquênio no Judiciário pode ser vista como uma forma indireta de recomposição de remuneração, o que levanta questionamentos quanto ao teto constitucional dos salários previsto na Constituição, bem como sobre o princípio da moralidade administrativa — avalia a advogada, que vê uma assimetria de salários entre carreiras públicas, favorecendo determinadas categorias.

Do ponto de vista jurídico, explica ela, o principal ponto sensível é se tais vantagens, ainda que classificadas como indenizatórias ou adicionais, podem conviver com o regime de subsídio, que, por definição constitucional, deveria concentrar a remuneração em parcela única. O pagamento de subsídio substituiu o quinquênio.

Ainda assim, ao estabelecer o teto de 70% para verbas indenizatórias, o STF tenta conter práticas que vinham sendo criticadas por falta de uniformidade e transparência. É uma busca de controle sobre excessos remuneratórios, diz ela.

— Mas a legitimação de parcelas que, embora formalmente classificadas como indenizatórias, mas possuem natureza remuneratória disfarçada, fragiliza a efetividade do teto constitucional e gera insegurança jurídica — acredita.

Mesmo com o limite de 70%, os penduricalhos podem resultar em salários elevados, impactando diretamente as contas públicas, especialmente em um cenário de restrição fiscal. Eles criam uma despesa continuada, diz Vlavianos, que tende a se perpetuar e se expandir.

Do ponto de vista da responsabilidade fiscal, a decisão pode gerar efeitos em cascata para estados e municípios, pressionando os orçamentos locais.

Advogada no escritório Deborah Toni Advocacia, com atuação em direito constitucional e empresarial, Yara Soares Oliveira avalia que a decisão do STF ao mesmo tempo em que busca organizara questão dos penduricalhos limita e amplia gastos — e é justamente essa ambiguidade que está no centro do debate.

Sobre o quinquênio, ela diz que enquanto o país precisa conter despesas, um dos poderes reintroduz um benefício abolido inclusive por razões fiscais. A advogada vê ainda outros pontos de crítica na decisão.

— O STF estabeleceu um regime temporário até que o Congresso regulamente o tema – mas sem fixar prazo. Na prática, isso pode prolongar indefinidamente uma solução provisória, mantendo o Judiciário como árbitro de uma matéria que, em tese, deveria ser legislativa. E a decisão do STF ainda não estabelece parâmetros robustos de divulgação dos pagamentos — diz ela, lembrando que, antes da decisão, estimativas do próprio STF apontavam gastos de R$ 17 bilhões por ano com penduricalhos.

Com as novas regras, a economia potencial é de até R$ 2,6 bilhões anuais, mas não está claro se esse número já considera a volta do quinquênio.

— Então, não se sabe se estamos diante de uma contenção real de gastos ou apenas de uma reorganização — conclui.

Estimativas da Instituição Fiscal Independente (FI) já indicavam, em 2024, impacto de R$ 5,2 bilhões associado ao adicional por tempo de serviço, sendo R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do Ministério Público, o que evidencia o potencial de pressão sobre as contas públicas quando exceções dessa natureza são mantidas ou ampliadas.

O Movimento Pessoas à Frente, organização independente da sociedade civil, integrada por especialistas, acadêmicos, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual, sindicatos e terceiro setor, que elabora diretrizes para uma gestão mais efetiva do Estado brasileiro, avaliou como questionável esse caminho de transição determinado pelo STF, em que é possível ultrapassar em até 70% o teto constitucional, somando os 35% advindos das verbas indenizatórias e os 35% alcançáveis via quinquênios.

Em nota, a entidade lembra que a Plataforma Justa, centro de pesquisa que monitora o financiamento e a gestão do sistema de Justiça, somou todas as possibilidades de recebimento de verbas e os pagamentos mensais podem ultrapassar R$ 78 mil.

"A decisão do STF reforça a necessidade de atuação do Congresso Nacional, a quem cabe estabelecer, de forma clara e restritiva, os critérios para as exceções ao teto constitucional. Sem esse marco legal, permanece um ambiente de insegurança jurídica e de decisões fragmentadas, suscetíveis a pressões corporativas", escreve em nota o Movimento Pessoas à Frente.

A Transparência Brasil, organização focada em aumentar a transparência da administração pública, diz que a decisão do STF impõe limites à captura do orçamento público por algumas carreiras.

Mas, como explicou o voto da ministra Cármen Lúcia, a tese cria um novo teto de remuneração, legalizando pagamentos até 70% superiores ao subsídio do ministro do STF. Esse novo teto é excepcional para as carreiras de magistrados e procuradores, reforçando privilégios e desigualdade junto a outros servidores públicos.

Fonte: O Globo