Justiça manda suspender decreto de Castro que aumentava poderes da Secretaria da Casa Civil
Enviado Sexta, 27 de Março de 2026.Em decisão liminar, desembargadora Cristina Tereza Gaulia atende a pedido de deputado do PSOL e barra delegação de competências exclusivas do governador; magistrada cita 'cenário de transição e incerteza' no estado.
Antes de renunciar ao cargo de governador, Cláudio Castro (PL) assinou, na última segunda-feira, uma série de atos em uma edição extra do Diário Oficial do estado. No entanto, na noite desta quinta-feira, a Justiça do Rio suspendeu um desses decretos: aquele que ampliava os poderes da Secretaria estadual da Casa Civil. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma medida cautelar para suspender trechos de um decreto estadual que ampliava os poderes do Secretário de Estado da Casa Civil.
A decisão da desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo, barra a delegação de competências exclusivas do governador para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira da secretaria, como nomear e exonerar pessoas, poder alterar cargos, poder alterar parte da estrutura administrativa, ele também passava a ter superpoderes financeiros, onde o secretário podia abrir novos créditos, modificar empenhos, ou seja, mesmo não estando previsto no orçamento.
A Representação por Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo deputado estadual Flávio Alves Serafini (PSOL). O parlamentar argumentou que o Decreto nº 50.242/2026 extrapolava os limites constitucionais ao transferir atribuições privativas do Chefe do Executivo para um secretário, ferindo princípios de responsabilidade fiscal e a própria Constituição do Estado.
— Um dos últimos atos do governador Cláudio Castro foi publicar o decreto, em que ele criava superpoderes para o secretário da Casa Civil. Além de nomear e exonerar pessoas, ele passava a ter superpoderes financeiros, onde podia abrir novos créditos e modificar empenhos, alterando o equilíbrio financeiro e a execução orçamentária. Essa parte sequer é prevista na Constituição como uma possibilidade que possa ser delegada, porque é uma responsabilidade tão grande que não se prevê essa transferência — afirmou Serafini.
Na decisão, a desembargadora destacou que a condução da política orçamentária é parte do "núcleo essencial" das atribuições do governador e não pode ser delegada de forma genérica por meio de ato infralegal. Em um dos trechos da liminar, a magistrada mencionou o momento de instabilidade institucional vivido pelo Rio de Janeiro. O estado enfrenta um período de incerteza administrativa após a renúncia do governador, o que, segundo a relatora, exige "prudência especial" do Judiciário para evitar danos irreversíveis às contas públicas.
"Tal cenário de transição recomenda especial prudência na apreciação de atos normativos que interfiram diretamente na gestão orçamentária, a fim de evitar prejuízos à coletividade", afirmou a magistrada na decisão.
Fonte: O Globo
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