Nota da Fenafisco sobre decisão do STF a respeito do pagamento de verbas indenizatórias

Enviado Quinta, 26 de Março de 2026.

STF delimita alcance de tese sobre verbas indenizatórias e reforça necessidade de regulamentação nacional.

No julgamento da RCL 88.319, realizado nesta terça-feira (25/03) e encerrado há pouco, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento relevante acerca do alcance da tese em discussão. Conforme o item 14 da decisão, a tese “se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia”.

O STF também assentou que “as parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional”.

Para os auditores e fiscais tributários estaduais, a decisão do STF não altera os regimes de pagamento atualmente em vigor, especialmente porque todas as verbas se encontram amparadas em leis estaduais. Nesse contexto, o entendimento firmado reforça a relevância da posição defendida pela FENAFISCO ao longo do processo no sentido principalmente de assegurar a manutenção dos direitos dos servidores fiscais representados.

A FENAFISCO continuará acompanhando a matéria, em especial a tramitação do PL 2721/2021 sobre a regulamentação das verbas indenizatórias na forma do § 11 do art. 37 da Constituição Federal.


 

Fonte: Fenafisco