Secretaria do RS diz que Estados vão analisar incentivos tributários por causa de nova lei
Enviado Terça, 17 de Março de 2026.A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Maria Santana, afirmou em entrevista ao Valor que a nova legislação aprovada em dezembro de 2025 pelo Congresso Nacional, que prevê a redução linear em 10% dos benefícios fiscais, levou os Estados a iniciarem uma avaliação sobre os incentivos tributários existentes. A nova lei pode proporcionar um enxugamento gradual desses benefícios nos entes.
Segundo Santana, que foi subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, o impacto da regra está sendo analisado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que vai se reunir no fim do mês para discutir o assunto. O debate ocorre sobretudo diante da possibilidade de renovação do chamado “convenião”, mecanismo que permite a prorrogação de diversos benefícios fiscais em um único pacote.
Ela explicou que, embora cada Estado tenha seus próprios benefícios, o Confaz funciona como um registro nacional dessas políticas - e incentivos que não sejam “confaseados”, isto é, não registrados no conselho, são considerados ilegais. Por causa da nova lei, esse debate sobre incentivo tributário começará a acontecer todo ano no âmbito do grupo, disse ela.
De acordo com Santana, o tema já está na “ordem do dia” do Confaz. Um grupo técnico foi encarregado de avaliar os efeitos da nova legislação sobre os incentivos estaduais, sobretudo o artigo 14 que introduziu um novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A nova lei determina que qualquer proposição legislativa que trate da concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício tributário que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá apresentar uma série de requisitos.
Entre eles, estão a estimativa do número de beneficiários, o prazo de vigência - que não poderá ser superior a cinco anos -, metas de desempenho objetivas e quantificáveis nas dimensões econômica, social e ambiental, além da indicação do impacto esperado na redução das desigualdades regionais, quando for o caso.
Com a nova lei, é possível, disse Santana, que ocorra um enxugamento gradual nos benefícios, já que, após 2032, com a implementação integral da reforma tributária, não haverá mais espaço para a manutenção desse tipo de política nos moldes atuais - já que os IBS e o CBS, impostos criados pela reforma, não se prestam, instrumentalmente, para fazer “guerra fiscal”. Apesar disso, o debate sobre incentivos fiscais ainda deverá continuar, acrescentou.
Ela lembra que a reforma tributária criou um mecanismo que pode permitir a indenização de alguns incentivos pela União. Para isso, os benefícios precisam ter prazo determinado e estar vinculados a investimentos realizados pelas empresas. Ou seja, caso sejam reconhecidos pela Receita Federal nesses moldes, esses incentivos poderão ser compensados financeiramente mesmo após o processo de transição da reforma tributária. A regulamentação federal sobre o tema ainda não foi publicada.
Santana também avaliou o funcionamento das regras fiscais no âmbito dos entes subnacionais e afirmou que o principal problema não está na falta de normas, mas na dificuldade de garantir o cumprimento efetivo das regras existentes, o chamado “enforcement”.
Em relação aos Estados, que vêm expandindo de forma crescente seus gastos, parte dessa dificuldade está na forma como os limites fiscais são interpretados pelos tribunais de contas estaduais, que também estão sujeitos à regra fiscal e aos limites de despesa de pessoal, por exemplo. Esse contexto pode levar os órgãos a interpretações mais flexíveis sobre determinados indicadores das contas públicas.
Um exemplo citado por ela envolve a contabilização de despesas com terceirização de serviços. Em alguns casos, funções que antes eram exercidas por servidores públicos passam a ser realizadas por organizações sociais ou empresas contratadas, o que altera a forma de registro dessas despesas e reduz o impacto sobre o limite de gastos com pessoal.
Outro ponto mencionado envolve as diferentes interpretações sobre o que é considerado despesa corrente (gastos destinados à manutenção e funcionamento da máquina pública) ou de capital (gastos destinados a investimentos). Na prática, segundo ela, regras contábeis podem acabar permitindo contornar os limites de endividamento e de despesa de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo. Há, inclusive, um debate sobre se esses limites, definidos nos anos 2000, ainda refletem a realidade econômica atual, ponderou.
Na avaliação da secretária, um instrumento previsto na própria LRF poderia ajudar a uniformizar essas interpretações: a criação de um Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes. O mecanismo, embora esteja presente na legislação, nunca chegou a ser efetivamente instituído. “Esse comitê uniformizaria esses entendimentos, evitando algumas burlas”, disse.
Santana também comentou os efeitos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), programa federal de renegociação de dívida aprovado no ano passado. Segundo ela, o programa representa um avanço importante para os Estados endividados e permite ampliar investimentos em áreas como infraestrutura e saneamento - isso ocorre porque o programa reduz os juros pagos pelos governos estaduais e, em contrapartida, exige que a economia gerada seja direcionada a áreas previamente definidas.
Ao mesmo tempo, a secretária avalia que o modelo cria desafios de governança, já que parte dos recursos pagos pelos Estados mais endividados alimenta um fundo que beneficia outras unidades da federação com menor nível de endividamento. Com isso, futuras renegociações da dívida estadual tendem a se tornar politicamente mais complexas.
“Toda vez que tiver uma renegociação com a União, é menos dinheiro para o fundo. Os Estados que se beneficiam do fundo vão se insurgir. Então, a governança, o processo político para futuras renegociações, é o mais complexo, porque agora tem outros Estados interessados”, afirmou.
Ela também apontou um risco no modelo de correção das dívidas, que passou a ser indexado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e não uma taxa prefixada como defendido inicialmente pelo Rio Grande do Sul. Segundo a secretária, o formato é sustentável nas condições atuais da economia, mas depende da manutenção da inflação sob controle. “Se a inflação perder o controle, os Estados não terão mais como contribuir”, comentou.
Fonte: Valor Econômico
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