Previdências resistem a reformas em 55% de Estados e municípios
Enviado Segunda, 09 de Março de 2026.Dificuldade de aprovação no legislativo é maior empecilho para governos regionais
Seis anos após a promulgação da reforma da Previdência, Estados e municípios ainda resistem a promover mudanças significativas, como a fixação de idade mínima de aposentadoria, nos regimes previdenciários de seus servidores e, com isso, equiparar suas regras às válidas para os trabalhadores do governo federal e da iniciativa privada.
Segundo dados do Ministério da Previdência, atualmente existem 2.131 regimes próprios de previdência de Estados e municípios. Desses, mais da metade (1.190, ou 54,84%) não realizou uma reforma ampla de seus regimes previdenciários, enquanto 941, ou 44,2%, promoveram mudanças.
A principal dificuldade para a implementação da reforma é a resistência à aprovação nas Assembleias Legislativas e Câmaras municipais, por se tratar de uma medida impopular. O problema é mais acentuado nas administrações municipais.
As mudanças contribuiriam para dar sustentabilidade aos regimes no longo prazo, especialmente em um momento em que há temor de que investimentos como os realizados por 18 Estados e municípios em letras financeiras emitidas pelo Banco Master, liquidado em novembro do ano passado, possam gerar prejuízos no futuro.
Dos 2.131 regimes próprios, 2.078 são municipais, dos quais 56,3% (1.170) não aprovaram reformas. Nos Estados, o cenário é mais favorável. Das 27 unidades federativas, 21 já tiraram do papel uma reforma ampla. Apenas Distrito Federal, Pernambuco, Roraima, Amapá, Amazonas e Maranhão ainda não aprovaram mudanças abrangentes.
Em entrevista ao Valor, a coordenadora-geral de Normatização e Acompanhamento Legal do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Cláudia Fernanda Iten, afirmou que, diante do fato de que apenas 20 entes com regimes de previdência próprios não apresentam déficit atuarial, o percentual dos que promoveram uma reforma ampla ainda é baixo.
A expectativa da coordenadora, no entanto, é a adesão dos municípios aos critérios estabelecidos na reforma da Previdência cresça neste ano. Isso porque a Emenda Constitucional 136/ 2025, que reabriu o prazo para os municípios parcelarem durante 25 anos as suas dívidas com a Previdência, prevê que a adesão dos entes está atrelada a aprovação de reforma nos moldes da União em até 15 meses, ou seja, até o dia 10 de dezembro deste ano. O prazo para adesão ao parcelamento termina em agosto.
“Quem fizer o parcelamento especial tem que comprovar a reforma. Vemos isso como mais um motivador para a reforma. Hoje, 44% dos entes promoveram reformas e acreditamos que vamos alcançar um percentual maior”, frisou Cláudia Iten.
Dados do Anuário dos RPPS de 2023 mostram que o déficit atuarial - desequilíbrio financeiro de longo prazo - alcançava R$ 5 trilhões, sendo R$ 1,6 trilhão da União, R$ 2,4 trilhões dos Estados e do Distrito Federal e R$ 1,1 trilhão dos municípios. Já o déficit financeiro - que considera apenas o resultado apurado no ano - foi de R$ 155 bilhões, sendo R$ 62,8 bilhões da União e do FCDF e R$ 92,6 bilhões dos governos regionais.
“Os dados mostram a gravidade do problema. Em 2023 - último ano com informações disponíveis -, o resultado financeiro dos RPPS de Estados e municípios [sem incluir militares] foi negativo em R$ 92 bilhões. Já o resultado atuarial apresentou déficit de R$ 3,5 trilhões. Isso é literalmente uma bomba-relógio”, destacou o professor da Faculdade de Economia e Administração da USP Luís Eduardo Afonso.
Em 2023, havia 5,1 milhões de servidores ativos, sendo 800 mil da União, 1,7 milhão dos Estados e 2,6 milhões dos municípios. No que se refere aos beneficiários, dos 4,2 milhões existentes, 800 mil eram da União, 2,1 milhões, dos Estados, e 1,2 milhão, dos municípios.
O professor da USP frisou ainda que é necessário mudar a legislação para que Estados e municípios sigam, no mínimo, as regras adotadas pela União.
“Há mais de 2 mil RPPS, muitos deles em municípios muito pequenos, sem condições gerenciais para cuidar de seus regimes previdenciários. E, novamente enfatizo, isso ocorre sem a devida atenção da sociedade”, afirmou o economista.
Em 2019, com o objetivo de dar sustentabilidade à Previdência Social no longo prazo, diante do envelhecimento da população - que vive cada vez mais - e da redução da taxa de natalidade, o governo federal propôs mudanças nas regras de aposentadorias e pensões. Após meses de discussões e ajustes no texto, as medidas foram promulgadas pelo Congresso Nacional.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento da idade mínima de aposentadoria, fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também houve alterações nos critérios de cálculo do valor dos benefícios e nas regras de pensões, além da equiparação das regras de aposentadoria entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Fonte: Valor Econômico
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