STF julga verbas indenizatórias: Fenafisco apoia regulamentação e defende recomposição do Teto
Enviado Segunda, 02 de Março de 2026.Entidade acompanhou julgamento no Plenário e sustenta necessidade de segurança jurídica e atualização dos subsídios conforme a Constituição
O Supremo Tribunal Federal, STF, iniciou na quarta-feira, 25, a análise da decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de determinadas verbas indenizatórias a servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida liminar será submetida ao referendo do Plenário e pode produzir efeitos relevantes sobre a estrutura remuneratória do serviço público.
A controvérsia gira em torno do alcance do teto constitucional e da definição das parcelas de natureza indenizatória que podem ou não ser excluídas desse limite. Ao levar o caso ao colegiado, o ministro também autorizou a participação de entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e das Defensorias Públicas como amici curiae, ampliando o debate institucional sobre o tema.
A Fenafisco acompanhou a sessão plenária e protocolou pedido de ingresso no processo. A entidade ressalta que, no âmbito dos fiscos estaduais, não há registro de pagamentos realizados sem respaldo legal. Ainda assim, considera imprescindível a regulamentação do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, a fim de delimitar, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do teto.
Para a Federação, a ausência de regulamentação específica tem contribuído para interpretações divergentes e insegurança administrativa. Além disso, a entidade chama atenção para a defasagem acumulada entre a inflação do período e os reajustes concedidos aos subsídios, o que, na avaliação da Fenafisco, reforça a necessidade de recomposição monetária nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição.
Durante as sustentações orais, representantes das entidades admitidas no processo destacaram pontos que dialogam com esse entendimento.
Pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Alberto Pavie Ribeiro resgatou o histórico da Emenda Constitucional 19 e destacou que o texto constitucional passou a assegurar expressamente a revisão anual. Em sua fala, afirmou que “o texto introduzido pela Emenda 19 foi claro ao assegurar a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice”, observando que a não implementação efetiva desse comando resultou em perda do valor real da remuneração ao longo das últimas décadas.
Ao ilustrar o impacto da defasagem, acrescentou que “se tivesse havido a mera atualização monetária, o valor atual dos subsídios dos ministros desta Corte estaria próximo de 72 mil reais, e não em 46 mil”, utilizando o comparativo como exemplo da corrosão inflacionária acumulada no período.
Na mesma linha, a magistrada Cláudia Massa Soares, da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, enfatizou o descompasso entre a garantia constitucional e a prática administrativa. Ao comparar com outras garantias constitucionais, questionou: “o salário mínimo tem recomposição anual, por que o subsídio não pode ter?”, defendendo a observância do art. 37, inciso X.
Na avaliação da Fenafisco, as manifestações evidenciam a necessidade de harmonizar o respeito ao teto constitucional com a observância das garantias constitucionais de revisão anual e recomposição monetária. A entidade reforça que a definição clara sobre as verbas indenizatórias e a atualização adequada dos subsídios são medidas complementares, voltadas à segurança jurídica e à estabilidade das carreiras públicas.
O julgamento será retomado no dia 25 de março conforme a pauta do STF. A Fenafisco seguirá acompanhando a tramitação do processo e os desdobramentos da decisão a ser proferida pelo Plenário.
Na sessão da quinta-feira (26) o ministro Flávio Dino incorporou à sua, a decisão a proferida pelo ministro Gilmar Mendes. As decisões dos ministros atingem verbas indenizatórias pagas acima do teto, contudo a do ministro Gilmar Mendes suspendeu parcelas criadas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público que extrapolam o limite remuneratório.
Já a liminar do ministro Flávio Dino determinou a suspensão nacional de pagamentos sem amparo legal e fixou prazo para que o Congresso Nacional edite uma lei disciplinando essas verbas. Além disso proibiu a criação de novas leis que autorizem ou legalizem o pagamento de novas verbas indenizatórias enquanto o tema estiver sob análise do Supremo, alertando que qualquer tentativa de burla poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.
O Presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que o Tribunal vai julgar conjuntamente no próximo dia 25 em março, as liminares concedidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, além de outras ações sobre o mesmo assunto. O presidente informou ainda que uma comissão técnica formada pela cúpula dos Três Poderes já iniciou os trabalhos para propor uma regra de transição.
Avaliação da Fenafisco
Para o vice-presidente da Fenafisco, Pedro Lopes, na sessão do dia 25 de março a solução construída pelos Três Poderes já deve estar publicizada e o Tribunal direcionará a decisão final do julgamento para acatá-la. “Acredito que será um projeto de lei já regulando o § 11 do art. 37 da Constituição Federal, dispositivo que elencará as parcelas de caráter indenizatório que poderão ser pagas extrateto, estabelecendo limites de concessão e uma regra de transição”, prevê Lopes.
Já o presidente da Federação, Francelino Valença, adianta que o fisco estadual ficará atento aos desdobramentos deste julgamento e reforça que a melhor solução para o litígio é a correção do teto remuneratório, que está defasado em mais de 50 % em relação ao estabelecido em 2006. Mas adverte que soluções que discriminem os demais servidores e em especial a administração tributária não serão acatadas.
“O ministro Gilmar Mendes reativou a discussão da concessão fora do teto de quinquênios aos magistrados e promotores, que também é uma tese justa, contudo tem que ser aplicada a todos; o fisco estadual, que é responsável por mais de 35 % da arrecadação de impostos do país, em 2025 o nosso trabalho assegurou R$ 862 bilhões só de ICMS, não aceitará ser discriminado”, alerta o presidente da Fenafisco.
Fonte: Fenafisco
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