Qual será a alíquota? A pergunta ainda sem resposta da Reforma Tributária

Enviado Segunda, 02 de Março de 2026.

Lei estabelece prazos para definição do porcentual de referência da CBS que vai incidir sobre o consumo em substituição ao PIS, Cofins e IPI, mas incerteza é fator de preocupação econômica

A indefinição em torno da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que vai substituir PIS, Cofins e IPI a partir de 2027 na Reforma Tributária, é uma fonte de incerteza para os investimentos na economia. Apesar do otimismo em torno das mudanças a longo prazo e de essa falta de um número concreto decorrer dos próprios prazos da lei, o tema é alvo de preocupações de pelo menos uma parte do empresariado.

– A gente conversa com os clientes, que querem saber a conta da carga tributária que terão que lidar, que é uma coisa óbvia, e não se sabe qual é a alíquota – critica ao GLOBO o especialista Luiz Gustavo Bichara, sócio de escritório do mesmo nome. Segundo ele, a preocupação parece ainda maior entre os empresários estrangeiros, que se mostram mais temerosos de investir diante dessa indefinição.

Um interlocutor do governo que tem maior contato com empresários relata preocupação similar, especialmente dos estrangeiros. Sem saber quanto terá de imposto a pagar, o empresário tenta de alguma precificar a incerteza ou adia decisões até ter mais clareza. Ainda assim, não há dados claros sobre uma tendência massiva de postergação de investimentos.

Bichara lembra ainda que a definição da alíquota de referência não impede que o governo queira trabalhar com um número diferente, embora isso dependa de aprovação do Congresso Nacional. “A definição de uma alíquota de referência é meramente sugestiva. Ato contínuo ela pode ser alterada. É muita incerteza", disse Bichara, destacando que simulações internas apontam para uma taxa entre 9,5% e 10% e demonstrando ceticismo em torno do cumprimento do comando de manutenção da carga tributária, previsto na reforma.

Ex-diretor na extinta secretaria de Reforma Tributária do ministério da Fazenda, o advogado Daniel Loria, sócio de escritório do mesmo nome, destaca que há um desafio importante para as autoridades fiscais chegarem à alíquota de referência.

– Eles precisam receber os dados necessários para conseguir enxergar o tamanho da base de incidência, que será diferente da base dos tributos anteriores. O desafio é que muitos documentos fiscais eletrônicos que apresentarão estes dados para o Fisco ainda não estão prontos – disse, listando os setores financeiro, imobiliário e de concessionárias de água, gás e energia

Prazos

A regulamentação estabeleceu que até julho que o governo deve enviar ao tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta. A regra prevê uma tolerância de 45 dias, colocando em setembro o prazo limite para apresentação do número a ser calculado pela Receita Federal ao órgão de controle.

Considerando a prorrogação prevista na lei, o TCU tem até o fim de outubro, logo após o fim do processo eleitoral, para analisar e referendar a conta, enviando na sequência a proposta para o Senado.

Aos senadores caberá aprovar um projeto de resolução definindo qual será a porcentagem da CBS tratada como referência para o governo federal. Pela reforma aprovada, a União pode propor ao Congresso uma alíquota diferente, mas precisará convencer os parlamentares a aprová-la. Sem isso, vale o número definido na resolução do Senado.

Diante dos temores de que a reforma pode ensejar um aumento de carga tributária, a Corte de Contas ganhou um inédito papel na reforma. O órgão aprovou no ano passado a metodologia de cálculo enviada pela Receita, depois de algumas rodadas de discussões com o setor privado, academia e o ministério da Fazenda. Agora, tem o papel de referendar a alíquota de referência.

TCU e Receita têm tido uma interação grande nesse processo, o que ajuda a dar um pouco mais de celeridade. Há uma expectativa de algumas pessoas envolvidas de que em junho, ainda antes do primeiro prazo, já se tenha um número preliminar a ser apresentado a atores privado. E um esforço para que o limite de 31 de julho estabelecido para o governo seja cumprido.

Não está claro também se haverá publicidade sobre a alíquota de referência estimada pela Receita antes do envio pelo TCU ao Senado. Será uma decisão a ser tomada pelo Planalto e deverá levar em conta o risco político, dada a aproximação do calendário eleitoral, fator que só aumenta a incerteza em torno do tema. Como mostrou o recente episódio da alta de imposto de importação e recuo parcial do governo, há uma crescente rejeição a movimentos interpretados como alta na carga tributária.

Para a definição da alíquota da CBS, ainda há outros fatores complicadores. Um deles é que, até o momento, o governo não decidiu o que vai enviar no projeto do Imposto Seletivo (IS), aquele novo tributo que tem papel de encarecer produtos que podem trazer problemas à saúde, como bebidas e cigarros.

Na área técnica há cenários prontos, mas faltam decisões políticas, inclusive sobre o momento de envio do projeto. O ideal era que já estivesse em tramitação. Sem o IS, a alíquota da CBS teria que ser mais alta para garantir o mesmo nível de arrecadação para o governo federal, sobrecarregando de forma geral as empresas e os consumidores. Quanto mais o IS arrecadar, menor será a CBS.

Nos cálculos para definição da alíquota de referência, a lei define que deverá ser observada a média da carga tributária em relação ao PIB no período de 2012 a 2021. Outra trava colocada foi o limite de 26,5% para a soma da CBS com o IBS (o tributo que substituirá ICMS e ISS). Mas, como alerta Bichara, a lei também prevê autonomia dos entes para fixar suas alíquotas, então, mesmo com eventual desgaste político, nada garante que esses tetos serão observados pelos gestores públicos.

Fonte: O Globo