Receita exclui associações sem fins lucrativos de corte de benefício fiscal

Enviado Terça, 24 de Fevereiro de 2026.

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, retirou as associações civis sem fins lucrativos do alcance da redução linear de benefícios fiscais prevista na LC (Lei Complementar) nº 224.

A norma atualiza o Anexo Único da regulamentação anterior e deixa claro que as isenções de Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a essas entidades não estão sujeitas ao corte.

A mesma instrução normativa, contudo, revogou dispositivo que incluía as doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios preservados.

Segundo a Receita, a exceção prevista aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs (Organização da Sociedade Civil) e Organizações Sociais. Por outro lado, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam submetidas à regra geral da redução linear.

Com a nova redação, passam a constar formalmente no rol de benefícios preservados as isenções concedidas a instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.

Segundo a Receita, o esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, garantindo previsibilidade às instituições que atuam nas áreas social, cultural e científica. A mudança foi realizada para assegurar o "estrito cumprimento da legislação" e alinhar o texto normativo às orientações já divulgadas em perguntas e respostas oficiais sobre a lei.

A lista atualizada inclui ainda benefícios considerados estratégicos, como as isenções de contribuições sociais e previdenciárias para entidades filantrópicas, a não incidência de contribuições sobre receitas de exportação do setor rural, e incentivos para pesquisa científica e tecnológica. Também estão preservados a manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação do Minha Casa, Minha Vida, além de programas como Simples Nacional, MEI, Zona Franca de Manaus, PADIS, Prouni e a desoneração da folha para setores específicos.

Para a advogada Gabriela Jajah, sócia do SiqueiraCastro, a nova instrução normativa representa uma mudança relevante de cenário. "Na prática, a IN promove um alívio imediato para todas as entidades do terceiro setor ao afastar a aplicação das novas regras de apuração para as associações sem fins lucrativos. Trata-se de uma sinalização importante de segurança jurídica, especialmente em um momento de transição normativa", diz.

De acordo com a especialista, a medida reduz riscos de autuações e de aumento inesperado da carga tributária, além de preservar a sustentabilidade financeira de entidades que desempenham funções sociais relevantes.
Em relação à revogação do dispositivo que incluía as doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios preservados, a Receita concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224.

Eduardo Szazi, sócio do SBSA Advogados, afirma que a doação dedutível não é um benefício fiscal e não faz parte do demonstrativo de gastos tributários, motivo pelo qual não deveria sofrer o corte de 10%.

O tributarista Milton Fontes, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, por sua vez, ressalta que, embora a instrução normativa proteja o benefício próprio da entidade, não protege o incentivo do doador, de modo que a revogação do dispositivo vai desestimular as doações empresariais, já que a vantagem fiscal foi anulada.

Fonte: Folha de S. Paulo