Dino pede vista e paralisa votação de royalties do petróleo no STF

Enviado Sexta, 08 de Maio de 2026.

Cármen Lúcia vota a favor da manutenção da divisão atual para recursos de petróleo e gás

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) pela manutenção do modelo de distribuição de royalties aos Estados produtores de petróleo, declarando inconstitucionais as mudanças realizadas pelo Congresso em 2012, que optou por uma distribuição também aos entes não produtores. Na sequência, o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento, já sem definições há 13 anos.

A ministra-relatora havia suspendido as mudanças em 2013, por meio de uma liminar. Desde então, o Supremo tentou conciliação com os entes, mas não houve acordo. Nessa quinta-feira, em seu voto, a relatora entendeu que eventuais alterações no modelo de distribuição de royalties deveriam ser feitos por uma mudança constitucional, e não por lei ordinária. De acordo com ela, a Constituição de 1988 criou um sistema de equilíbrio federativo em relação à repartição das receitas oriundas do petróleo.

Em seu voto, a ministra entendeu que os entes produtores de petróleo “sofrem ônus ambientais, administrativos e financeiros, e das populações, na exploração desses recursos”. Assim, portanto, alegou ser natural que os recursos sejam distribuídos a eles.

De acordo com a ministra, a exploração do petróleo causa “riscos ambientais, para a população, à saúde e aos cuidados, e desafios para novos serviços aos que são direta e indiretamente atingidos”.

A legislação da ocasião aumentou os repasses destinados aos Estados não produtores de petróleo, reduzindo os ganhos dos produtores. Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo alegaram que foram prejudicados por aquela legislação, já que são os maiores produtores de petróleo.

“Royalties e participações especiais foram sempre calculados com base na exploração do petróleo e gás natural”, votou a ministra. Segundo ela, o dispositivo constitucional que trata da distribuição dos royalties “não pode ser interpretado como uma distribuição obrigatória, igualitária e exata”.

Na quarta-feira (6), representantes dos municípios e de outros Estados não produtores alegaram que eles também sofrem impactos da exploração de petróleo. Nesta quinta, Cármen Lúcia reconheceu que “danos ambientais tenham de ser suportados muitas vezes por outros entes”, mas disse que “os prejuízos maiores e constantes se concentram nas regiões de exploração”.

Na sequência, Flávio Dino elogiou o voto da relatora, mas pediu mais tempo para a análise do caso, indicando que pode divergir em alguns pontos do entendimento de Cármen Lúcia.

Caso as regras mudem, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que concentram a produção, serão os maiores perdedores.

O Rio terá o maior impacto, o que pode levar o Estado a uma grave crise econômica. Em cenário em que o STF considere que a lei de 2012 é constitucional, o governo fluminense deve propor que a nova regra só passe a valer nos futuros contratos de produção, enquanto nos atuais se mantenha o entendimento anterior à legislação.

A indefinição também preocupa Estados do Norte e Nordeste, que têm expectativas de arrecadação com a exploração da Margem Equatorial.

 

 

 

Fonte: Valor Econômico