A reforma tributária e o fortalecimento do controle externo

Enviado Quarta, 28 de Janeiro de 2026.

Em novo cenário, Cortes de Contas assumem, mais do que nunca, papel estratégico

A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 inaugurou um dos mais profundos processos de transformação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Ao substituir um modelo fragmentado e regressivo por uma estrutura baseada no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a reforma redefine a relação entre Estado, economia e sociedade.

Nesse novo cenário, os Tribunais de Contas assumem, mais do que nunca, papel estratégico. A reforma amplia a complexidade institucional do sistema tributário, cria novos arranjos federativos, redefine fluxos de receita e exige elevados níveis de transparência, coordenação e controle. Para a sociedade, representa a possibilidade concreta de um sistema mais justo e eficiente. Para o controle externo, impõe o dever de acompanhar e avaliar seus impactos desde a implementação normativa até os resultados entregues.

Após a EC 132/2023, o Congresso Nacional aprovou importantes leis complementares que estruturam o novo sistema tributário. Destacam-se a Lei Complementar 214/2025, que dispõe sobre as normas gerais do IBS; a Lei Complementar 108/2025, que trata da governança federativa e do Comitê Gestor do IBS; e a Lei Complementar 227/2026, que promove ajustes relevantes na arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas.

Ciente dessa responsabilidade, o Sistema Tribunais de Contas iniciou processo estruturado de adaptação. Destaca-se a atuação da Comissão de Reforma Tributária, coordenada pelo conselheiro Domingos Taufner (TCE-ES), responsável por acompanhar os desdobramentos da emenda constitucional, promover debates técnicos e capacitar auditores de controle externo em todo o país.

A temática também foi incorporada como prioridade estratégica no Projeto Equilíbrio Fiscal e Sustentabilidade do Endividamento Público, coordenado pelo conselheiro Celmar Rech (TCE-GO), que reconhece o controle externo da receita como condição essencial para a sustentabilidade fiscal dos entes federativos.

Ressalta-se, ainda, que contribuições técnicas do Sistema Tribunais de Contas foram acolhidas durante o debate legislativo no Congresso Nacional, com propostas de alteração aos projetos de lei incorporadas ao texto final. Esse diálogo institucional reforça a relevância do controle externo na defesa do interesse público e na construção de políticas públicas mais eficientes.

É oportuno recordar que o Brasil já vivenciou, há mais de 25 anos, um processo estrutural de transformação na gestão pública com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). À época, a LRF instituiu um novo paradigma de equilíbrio na gestão fiscal, baseado em planejamento, transparência, controle e responsabilidade na condução das finanças públicas.

A atuação firme, técnica e pedagógica dos Tribunais de Contas foi decisiva para a consolidação desse modelo, contribuindo para a mudança de cultura administrativa e para o fortalecimento da disciplina fiscal em todos os níveis da Federação.

De forma análoga, a reforma tributária atual representa uma inflexão histórica no sistema tributário nacional. Assim como ocorreu com a LRF, o êxito desse novo arcabouço dependerá não apenas da qualidade das normas aprovadas, mas também da atuação contínua e qualificada das instituições de controle.

A experiência acumulada pelos Tribunais de Contas na fiscalização da responsabilidade fiscal credencia o Sistema Tribunais de Contas a exercer papel central no acompanhamento da implementação da reforma tributária, assegurando equilíbrio, previsibilidade, justiça fiscal e efetividade na arrecadação e na aplicação dos recursos públicos.

Esse paralelo histórico reforça a convicção de que, com cooperação institucional, capacitação técnica e compromisso com o interesse público, será possível alcançar, no campo tributário, resultados tão exitosos quanto aqueles obtidos na consolidação do regime de responsabilidade fiscal, em benefício direto da sociedade brasileira.

A reforma tributária é instrumento para promover justiça fiscal, crescimento econômico e melhoria da capacidade estatal. Nesse processo, os Tribunais de Contas reafirmam seu compromisso com a sociedade brasileira, atuando de forma técnica, independente e cooperativa para assegurar uma transição responsável, transparente e orientada a resultados

Fonte: JOTA