Regulamentação da reforma tributária
Enviado Sexta, 23 de Janeiro de 2026.Apresenta-se as leis que já foram aprovadas na regulamentação estrutural da reforma tributária do consumo.
O sistema tributário brasileiro foi alterado substancialmente com a aprovação da EC 132, de 20 de dezembro de 2023 (reforma tributária do consumo), tendo como objetivos a simplificação, redução do contencioso fiscal, neutralidade, transparência e fim da cumulatividade e guerra fiscal.
Com isso, determinou-se a instituição do IVA - Imposto sobre Valor Agregado dual, com a criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e também o IS - Imposto Seletivo e a extinção dos tributos: ICMS, ISSQN; e a redução da incidência do IPI.
Essas alterações demandam regulamentação e apresenta-se aqui as duas leis já aprovadas, que concluem a maior parte estrutural da reforma tributária:
LC 214/25:
Instituição dos novos tributos:
1) IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
Competência: Estados, Distrito Federal e Municípios.
2) CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Competência: União.
3) IS - Imposto Seletivo
Incide sobre produtos e serviços “seletivos” comobjetivo extrafiscal (saúde e meio ambiente).
Instituição do Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
- Entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental.
LC 227 de 13 de janeiro de 2026:
Criação do Comitê Gestor do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.
Dispõe regras sobre o processo administrativo tributário do IBS.
Ao longo do ano de 2026 ainda teremos a aprovação de novas leis, com projetos já em tramitação, como por exemplo, sobre o regime diferenciado da Zona Franca de Manaus (PLP 51/24) e outras isenções e regras setoriais.
Fonte: Migalhas
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