ICMS sobre energia: autorregularização ante cobrança da Secretaria da Fazenda pode evitar punições
Enviado Quinta, 22 de Janeiro de 2026.O foco está na cobrança retroativa do ICMS sobre as tarifas de usos dos sistemas de Distribuição (Tusd) e de Transmissão (Tust), rubricas polêmicas no campo tributário
Em 1.º de abril de 2025, a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou uma ação de autorregularização fiscal voltada a grandes consumidores de energia elétrica — sejam ou não contribuintes habituais do ICMS — como shoppings, hospitais e bancos.
O foco está na cobrança retroativa do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust), rubricas polêmicas no campo tributário.
Os notificados terão 60 dias para regularizar os débitos, com pagamento à vista, parcelamento ou compensação com créditos acumulados de ICMS.
A medida decorre do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 986, que reconheceu a legalidade do ICMS sobre Tusd e Tust quando destacados na fatura como encargos do consumidor final. Assim, perdeu força a tese que sustentava a exclusão dessas tarifas da base de cálculo.
A iniciativa da Sefaz-SP oferece aos contribuintes a chance de regularizar sua situação com menos custos e menor risco jurídico. Programas de autorregularização costumam evitar multas pesadas — que, em caso de autuação, podem chegar a 75% do tributo devido, além de juros.
Ainda assim, a decisão exige análise criteriosa de cada caso. Empresas com decisões judiciais favoráveis à exclusão da Tusd e da Tust devem avaliar se continuam protegidas por efeitos suspensivos ou se as decisões já transitaram em julgado. A adesão pode ser precipitada ou desnecessária, conforme o grau de segurança jurídica.
Outro ponto é a natureza da operação. Quem gera sua própria energia ou realiza operações em que não incide ICMS pode não se enquadrar nas hipóteses definidas pelo STJ. Nesse caso, a adesão ao programa pode ser desnecessária.
Para empresas efetivamente alcançadas pela tese, a autorregularização é prudente, já que a não adesão pode levar à autuação fiscal e multas expressivas.
O programa permite o uso de créditos acumulados de ICMS, evitando desembolso e reduzindo riscos. Isso interessa especialmente às exportadoras e integrantes de cadeias produtivas com regimes especiais.
Embora configure confissão tácita de dívida, a chance de reversão do entendimento do STJ é remota. O Supremo Tribunal Federal considerou a matéria infraconstitucional, conferindo efeito praticamente definitivo à decisão.
Aos contribuintes que, embora não notificados, se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Tema 986, a recomendação é, igualmente, de prudência. A antecipação à ação fiscal, mediante regularização espontânea, pode evitar a surpresa de uma autuação gravosa no futuro, além de demonstrar boa-fé no cumprimento das obrigações tributárias. A ausência de notificação não elimina o risco, apenas adia a sua concretização.
- Tatiana Vikanis: Advogada especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)
Fonte: Estadão - Opinião
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