Adesão ao Propag está autorizada. E agora? Quais os próximos passos?
Enviado Segunda, 19 de Janeiro de 2026.Apesar de governo ter sancionado lei que permite adotar programa, saída do Regime de Recuperação Fiscal para entrada exige um trâmite
O ano começou há duas semanas e trouxe com ele muita expectativa: é que a autorização para a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, foi aprovada na Assembleia Legislativo do Estado do Rio (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado no apagar das luzes do ano passado.
Mas é preciso lembrar que, apesar de a Lei 11.072/2025 ter entrado em vigor na data de sua publicação, em 26 de dezembro, o ingresso no programa não ocorreu automaticamente naquele dia, tampouco a partir da 0h de 1º de janeiro. Há ainda um trâmite para que a adesão seja homologada. Isso significa que, por enquanto, o Estado do Rio segue no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Para iniciar o processo, o governo do estado precisava enviar à Secretaria de Tesouro Nacional (STN) um ofício informando que deixaria o RRF e passaria para o Propag — o que foi feito em 31 de dezembro, conforme informou a Secretaria estadual de Fazenda. O tempo de resposta da SNT, porém, é de 30 dias.
Transição
Depois, governos estadual e federal precisarão celebrar um aditivo em relação ao RRF. Isso quer dizer que o Executivo do Rio vai partir de uma situação jurídica existente, mas com um novo modelo de negociação da dívida, explica o advogado Pedro Costa. Em resumo, o governo continuará com o mesmo montante da dívida, porém com o pagamento agora regulado pelo Propag.
— Na prática, acredito que vá começar do zero, porque a redução de juros que tinha na lei anterior (em relação ao RRF) era quase nenhuma. Agora, pode chegar à redução total de juros de acordo com a opção do governo estadual — opina Costa, que é sócio de Direito Administrativo e Regulatório do Villemor Amaral Advogados.
O advogado faz referência ao fato de o Propag apresentar um leque de modelos para chegar a juro 0% — o Rio hoje paga 4%. Um deles é abater 20% do total da dívida, hoje de R$ 227 bilhões, para amortizar 2%. O governo Castro já deu indícios de que pretende usar parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para esse abatimento.
Dos 2% restantes, 1% seria revertido ao Fundo de Equalização Federativa, cujo objetivo é garantir que os estados continuem investindo, e 1% para investimentos, conforme determina o programa.
Eleições como catalisador
Costa menciona que não há prazo para que o aditivo seja celebrado mas, a assinatura, acredita ele, não deverá passar do primeiro semestre por conta das eleições. Em sua visão, "há interesse político” para que seja “assinado rapidamente".
Mesmo quando forem adotadas as medidas de renegociação do Propag, o Orçamento para o ano de 2026 não precisará ser refeito. A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026 já foi aprovada na Alerj e sancionada por Castro no último dia 9.
Bruno Sobral, professor da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) explica que o governo, ao longo do ano, pode fazer pedidos de suplementação de crédito, revisões e afins à Alerj.
— Acho que o melhor exemplo disso foi o ano da pandemia em 2020. Todo mundo fez uma lei orçamentária não prevendo que em março iria estourar o caso de Covid, o que mudou por completo o que era previsto na receita, de despesa — exemplificou o especialista, sintetizando: — Nesse caso, você não faz uma nova LOA, você vai usando esses instrumentos que existem para fazer as correções.
A LOA 2026 prevê um déficit de R$ 18,93 bilhões para este ano, que poderá ser reduzido com a adesão, embora ainda continue alto. Estimativas da Comissão de Orçamento da Alerj esperando que, mesmo com o programa, o déficit seja de cerca de R$ 12 bilhões.
Esperanças
A adesão ao Propag reacende esperanças de recomposições salariais serem pagas, e cargos, liberados (há três decretos, dois de 2020 e um de 2021, que bloquearam vagas em diferentes secretarias durante o RRF). O Orçamento de 2026 autorizou o governo a pagar a recomposição anual e as duas parcelas que faltam da Lei estadual 9.436/2021 (acumulado no período de 2017 a 2021).
Procurado, o governo estadual afirmou que, sobre os cargos bloqueados, “há possibilidade de reposição, desde que observadas as regras do atual RRF, que permite nomeações para cargos que tenham se tornado vagos antes ou depois da adesão ao Regime”.
Declarou ainda que "tem adotado medidas voltadas à equalização entre receitas e despesas, incluindo ações para aumento da arrecadação, de modo que, em caso de melhora do cenário fiscal, seja possível avaliar uma nova recomposição salarial".
Acrescentou ainda que, "quanto à adesão ao Propag, os impactos no quadro fiscal serão devidamente analisados para subsidiar essa avaliação".
Fonte: Extra
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