Reforma Tributária e outras mudanças nos impostos: 2026 será de adaptação, educação fiscal e novas regras

Enviado Terça, 13 de Janeiro de 2026.

O presidente Lula sanciona, nesta terça-feira, o PLP 108, que regulamenta a Reforma Tributária. 2026 será o ano-teste da nova regra, período em que as empresas começam a declarar impostos no novo modelo. Ainda não haverá arrecadação, mas já serão exigidas adaptações cadastrais e documentais, além de monitoramento e possibilidade de multa. Trata-se de uma etapa considerada fundamental para “azeitar” o sistema e garantir umfuncionamento sem percalços a partir de 2027, quando começa a implementação efetiva da reforma, com a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Sem dúvida, 2026 ficará marcado como o ano-teste da Reforma Tributária, mas não apenas por isso. Há diversas outras mudanças em curso, como o início da tributação sobre dividendos, a criação do imposto mínimo sobre a renda e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Além disso, a expectativa é de que volte ao debate a tributação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), bem como a definição da alíquota do imposto seletivo.

João Pedro Nobre, assessor do Ministério da Fazenda, explica que a previsão é que o conselho superior do Comitê Gestor do IBS, composto por 27 representantes de estados e 27 de municípios, seja apontado pelos entes até 15 dias após a sanção do PLP pelo presidente Lula. O regulamento — considerado a “bíblia” dos contribuintes — depende, em sua parte comum ao IBS e à CBS, da constituição definitiva do Comitê Gestor e, portanto, deve ser publicado ainda no primeiro trimestre. No primeiro ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, ficou definido que a obrigatoriedade da declaração no novo padrão terá início no primeiro dia útil do quarto mês de vigência do regulamento, o que deve ocorrer em maio ou junho.

— O principal objetivo desta fase da Reforma Tributária é a educação e a orientação dos contribuintes. Também está lançada pela Receita Federal a versão beta do sistema que auxilia as empresas na adaptação ao novo modelo de tributação do consumo. A partir do segundo semestre, quando se inicia o período de fiscalização, as empresas que deixarem de prestar as informações exigidas terão 60 dias para regularizar a situação e, somente caso não se regularizem, serão punidas com multa de 1% do imposto devido. Neste ano, a fiscalização terá caráter predominantemente educacional — destaca Nobre.

Para Thiago Spressão, sócio do Loria Advogados, à medida que as empresas compreendem o funcionamento da Reforma Tributária, percebem que o sistema tende a se tornar mais claro e mais simples.

— Tenho várias empresas que já estão utilizando o sistema da Receita Federal, e essa tem sido uma experiência positiva para ambos os lados. Essa fase de transição é fundamental — afirma.
Especialista em direito tributário, o advogado Eduardo Natal, sócio do Natal & Mansur Advogados, ressalta que as alterações tendem a modificar de forma significativa o cotidiano dos contribuintes, não apenas pela introdução de novos tributos, mas, sobretudo, pelo aumento relevante das obrigações acessórias, de controles e de declarações.

— Os impactos atingem empresas de todos os portes, contadores e também pessoas físicas, especialmente aquelas com rendimentos mais elevados ou atuação no mercado imobiliário. Além disso, a reforma do consumo altera a própria lógica de estruturação de negócios, contratos, formação de preços e cadeias econômicas, ao introduzir uma sistemática de créditos típica de um imposto sobre valor agregado, mais próxima do modelo de IVA, ainda que não idêntica. É importante destacar que o caráter de transição, ou “ano-teste”, se aplica especificamente aos tributos sobre o consumo (IBS e CBS). Já as mudanças no Imposto de Renda entram em vigor de forma efetiva em 2026. No campo patrimonial, as alterações relativas a ITCMD e ITBI decorrem de normas gerais e dependem de regulamentação por estados e municípios — explica Natal.

Confira as principais mudanças na tributação e o que ainda está em debate:

Reforma Tributária: ano teste do IBS e da CBS

O ano de 2026 será o ano teste do novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IVA dual: IBS e CBS.

Alíquotas do ano-teste

  • CBS (tributo federal): 0,9%
  • IBS (tributo estadual e municipal): 0,1%
  • Alíquota total: 1%.

Dispensa de recolhimento no ano teste do consumo

Em regra, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS em 2026 para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação.

Obrigações acessórias e sistemas

O principal impacto de 2026, no âmbito do consumo, será operacional: adaptação de ERPs, cadastros fiscais, classificação de bens e serviços, escrituração e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Governança dos novos tributos sobre o consumo

  • A CBS será administrada pela Receita Federal do Brasil
  • O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, com participação de estados e municípios, conforme lei complementar derivada do PLP 108/2024.

Estrutura de regimes do IBS e da CBS

A legislação do consumo organiza a tributação em duas categorias jurídicas centrais:

  • Regime geral, aplicável à maior parte das atividades econômicas
  • Regimes específicos, voltados a setores cuja dinâmica econômica não se ajusta ao modelo clássico do IVA, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, cooperativas, apostas e determinadas operações imobiliária.
  • Dentro do regime geral, a lei também prevê tratamentos diferenciados de alíquota para determinadas atividades e bens.

Serviços profissionais e serviços de saúde

  • Escritórios de advocacia, clínicas médicas e consultórios permanecem no regime geral do IBS e da CBS, com alíquotas diferenciadas, conforme previsão legal. Não se enquadram em regimes específicos.
  • Nova obrigação acessória: DeRE
  • Para contribuintes enquadrados em regimes específicos, será exigida a DeRE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos), concentrando informações e apurações que antes estavam dispersas.
  • Pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS

A legislação prevê hipóteses em que pessoas físicas passam a ser contribuintes do IBS e da CBS, especialmente em operações com imóveis, como locação, cessão onerosa ou arrendamento, quando:

  • houver mais de três imóveis distintos, e
  • a receita anual superar R$ 240 mil.
  • Em 2026, aplica-se a lógica de ano teste, mas já com exigência de adequação cadastral e documental.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, cadastro nacional integrado ao sistema fiscal, que amplia a rastreabilidade das operações imobiliárias, dos rendimentos de aluguel e das transmissões patrimoniais.

Declarações eletrônicas para operações sem nota fiscal

Além da nota fiscal eletrônica unificada para bens e serviços, operações que antes eram formalizadas apenas por recibos passam a exigir declarações eletrônicas específicas, reforçando o controle fiscal.

Reforma do Imposto de Renda: aplicação efetiva em 2026

Diferentemente da reforma do consumo, as alterações no Imposto de Renda entram em vigor de forma plena em 2026.

Ampliação da isenção do IRPF

Ficam isentos do Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000.

Tributação de dividendos na fonte

Instituição de retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil, por fonte pagadora.

Tributação mínima das altas rendas

Criação do Imposto de Renda mínimo para pessoas físicas com renda anual global superior a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% para rendas anuais a partir de R$ 1,2 milhão.

Mecanismo de ajuste anual

O imposto pago ao longo do ano será comparado com o imposto mínimo devido. Caso o valor recolhido seja inferior ao piso, o contribuinte deverá complementar a diferença no ajuste anual.
Rendimentos excluídos da base do imposto mínimo

Permanecem fora da base de cálculo, entre outros:

  • LCI, LCA, CRI e CRA
  • doações e heranças
  • ganho de capital na venda de imóveis

ITCMD: normas gerais e dependência de regulamentação estadual

A lei complementar oriunda do PLP 108/2024 consolida o valor de mercado como base de cálculo do ITCMD e autoriza expressamente a progressividade de alíquotas, com aplicação condicionada à regulamentação pelos estados.

ITBI: impactos condicionados à legislação municipal
No ITBI, a norma geral reforça o uso do valor de mercado e a adoção de critérios mais objetivos e simplificados para definição da base de cálculo, dependendo de regulamentação específica por cada município.

ATENÇÃO: As alterações relativas a ITCMD e ITBI decorrem de normas gerais e só produzem efeitos concretos após regulamentação por estados e municípios, o que pode gerar diferenças regionais, impactos distintos no mercado imobiliário e debates jurídicos relevantes.

Corte dos benefícios fiscais
No fim de 2025 foi aprovada a Lei Complementar 224/2025 que reduz de forma linear - em 10% - os benefícios fiscais. O que exigirá das empresas que recalculem as alíquotas e se adequem a nova regra. Não serão afetados os benefícios previstos na Constituição, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

Novas regras para declaração de lucro presumido

A lei complementar 224 que trata do corte linear isenções fiscais também eleva em 10% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sob o regime de lucro presumido. Esse expediente é adotado principalmente por empresas de pequeno e médio porte que faturam até R$ 78 milhões por ano. Em vez de apurar o lucro real, que exige controles contábeis complexos, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta e aplica tributos sobre esse valor. A regra já está valendo.

Veja como fica a tributação:

  • Comércio e indústria: passa de    8% para    8,8%
  • Serviços em geral, administração de bens, construção civil e intermediação de negócios: de 32% para 35,2%, aplicado sobre a receita bruta que exceder R$ 5 milhões
  • Outras atividades: margens intermediárias

Segundo Thiago Spressão, sócio do Loria Advogados, as empresas precisam refazer suas contas para verificar se ainda é vantajoso manter a declaração sobre o lucro presumido e não pelo real.

- A recomendação é que as empresas refaçam as suas contas.

Debate sobre tributação sobre LCI e LCA

O governo já sinalizou que pretende voltar a discutir a tributação das letras de crédito, por entender que a isenção desses investimento de imposto causa uma distorção no mercado, inclusive em relação aos títulos públicos.

Fonte: O Globo - Coluna Míriam Leitão