Novo Imposto de Renda em vigor

Enviado Sexta, 02 de Janeiro de 2026.

Ferramenta do GLOBO detalha as mudanças para cada perfil profissional. Quem ganha até R$ 5 mil está isento. Na alta renda, muda a sistemática de cobrança, com criação de alíquota mínima

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, em vigor a partir deste 1º de janeiro, veio acompanhada de uma nova forma de tributação dos brasileiros de alta renda.

Quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano terá uma alíquota mínima de IR. Nem todos nessa faixa de renda terão aumento de imposto. Vai depender das fontes de renda do contribuinte.
A ferramenta foi elaborada com a supervisão de Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade do Ibmec-RJ.

Como fica a tributação para a alta renda?

A alíquota mínima para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano começa em zero e sobe gradualmente conforme a renda. A alíquota mínima terá uma “escadinha”, chegando a 10% só para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano. Confira a seguir.

Não se trata de alíquotas adicionais, mas sim de um patamar mínimo de IR a ser pago. Ou seja, nada muda para quem já paga hoje o IR em patamares superiores a esse mínimo. É o caso de quem tem seus rendimentos vindo exclusivamente de empregos assalariados com carteira assinada.

O Ministério da Fazenda estima que a nova sistemática vai aumentar a tributação de apenas 141 mil contribuintes, que ganham acima de R$ 600 mil por ano e, até 2025, pagavam uma alíquota inferior ao mínimo de 10%.

E como fica para quem ganha até R$ 5 mil?

O projeto do governo prevê isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Até 2025, só era isento quem ganha até R$ 3.036 por mês, ou seja, até dois salários mínimos. A partir de 1º de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil não pagará mais IR.

Além disso, haverá um alívio parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês, com redução no IR pago.

Impacto para quem é enquadrado no Simples

Quem pagará mais com a nova alíquota mínima serão os contribuintes cuja renda venha predominantemente do lucro de empresas, tipo de rendimento que atualmente não paga IRPF, estima Pêgas.
É o caso, por exemplo, dos profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas enquadradas no Simples, sistema simplificado para firmas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, ou que recolhem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro presumido, modalidade disponível para firmas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

— Tem muita gente no Simples que tem renda de R$ 150 mil, R$ 180 mil, R$ 200 mil ou R$ 300 mil. São profissionais liberais, prestadores de serviços, que ficaram na faixa do Simples. A renda deles é alta, porque a empresa quase não tem despesa, e o lucro que eles recebem é todo isento. Então, eles vão ter que pagar mais, porque o IR que incide sobre eles (até 2025) é muito pequeno — afirma Pêgas.

Médicos e dentistas

Segundo o professor, o IRPF mínimo deixará mais igualitário o tratamento que hoje é diferente para contribuintes com a mesma faixa de renda.

Quando se compara a tributação de um executivo que trabalhe de carteira assinada com a de um médico que tenha empresa para operar o consultório, ambos com ganho anual de R$ 5 milhões, o primeiro paga muito mais IR.

— O executivo paga 23% ou 24% de alíquota efetiva. O médico, como tem uma série de benefícios na empresa dele, por conta de lucro presumido, de ser caracterizado como serviço hospitalar, a tributação total dele, mesmo colocando o contador como despesa, vai a 8% ou 9% (de alíquota efetiva) no máximo. Esse médico, quando botar esses R$ 5 milhões para dentro, estará lascado — diz Pêgas.

Fonte: O Globo