Procurador-geral do Estado do Rio apoia lei contra devedor contumaz, mas defende acordos para receber ICMS atrasado

Enviado Sexta, 19 de Dezembro de 2025.

Para Renan Saad, projeção da PGE é encerrar 2025 com recorde de R$ 1,8 bi com a retomada de pagamentos da dívida ativa

Embora a Refinaria de Manguinhos, do Grupo Refit, em recuperação judicial e envolvido recentemente em investigações sobre sonegação de impostos, seja uma das maiores devedoras do Fisco estadual, a projeção da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é encerrar 2025 com o recorde de R$ 1,8 bilhão arrecadados com a retomada de pagamentos da dívida ativa.

Será uma alta de 35% ante 2024 e mais do que o dobro dos R$ 880 milhões de 2023.

Segundo o procurador-geral do Estado, Renan Saad, o resultado vem da disposição de buscar acordos com contribuintes devedores — e o caso da Refit é particular.

A dívida ativa — que reúne valores atrasados, depois de determinado prazo, em tributos, taxas e multas devidos a governos das três esferas — do Estado do Rio soma R$ 92,4 bilhões, quando se considera apenas as empresas, segundo tabela disponível no site da PGE, referente a novembro.

Na tabela da PGE, a maior devedora é a Petrobras, com R$ 18,3 bilhões — por causa de questionamentos sobre cobranças de tributos no Judiciário. Em segundo, com R$ 13,1 bilhões, vem a Refinaria de Manguinhos.

Chamou a atenção uma petição de outubro da PGE, no processo de recuperação judicial da refinaria, demonstrando preocupação com a interdição da unidade pela ANP, agência federal que regula o setor, em setembro. Neste mês, a PGE informou no processo que a Refit estava atrasando as parcelas da dívida.

Segundo Saad, o caso da Refit é particular porque a empresa está em recuperação judicial. A renegociação da dívida, com parcelas de 3,5% do faturamento apurado pela empresa, foi definida por uma decisão do processo de recuperação. Após a petição sobre os atrasos, a Refit emitiu guia para retomar os pagamentos, disse Saad ao GLOBO.

Mesmo assim, os advogados da Refinaria de Manguinhos pediram, no processo, a suspensão dos pagamentos das parcelas da renegociação, mostra documento ao qual O GLOBO teve acesso. Saad disse desconhecer o pedido, mas informou que a PGE poderá exigir os pagamentos.

Como foi possível aumentar a recuperação da dívida ativa?

Isso se deve a uma série de fatores. O investimento em tecnologia, em sistemas, de fato, nos ajudou muito, porque dá mais celeridade. Houve investimento também em treinamento de procuradores e treinamento de funcionários.

A tecnologia foi o principal fator?

O maior foi a questão da consensualidade, que foi, na verdade, uma orientação do governador (Cláudio Castro), logo que eu assumi. Ele falou: “Renan, é minha marca. Gosto muito de composição, de fazer acordo. Quero que você busque os devedores, utilizando todo o rigor da lei possível, mas que dê oportunidade aos devedores de poderem pagar de acordo com as condições que eles tiverem”. E nós fomos criando essas metodologias e isso surtiu muito efeito.

É a lógica de que é melhor receber algo do que não receber nunca?

Essa é a lógica.

A nova lei do devedor contumaz poderá facilitar a cobrança da dívida ativa a partir de 2026?

Costumamos aguardar primeiro a sanção da norma para depois vermos as implicações. Agora, obviamente, o devedor contumaz tem que ser combatido. A competência, de fato, era do Congresso Nacional (de aprovar uma lei). É de se aplaudir a iniciativa. Se isso vai trazer resultado ou não na arrecadação, ainda não temos como projetar, mas é mais um instrumento de combate à sonegação fiscal.

Que tipos de instrumentos?

Aquele devedor que estudar a lei, e entender que pode ser enquadrado, vai correr para se regularizar e não ser enquadrado. Eles não vão ter direito a certidões, não vão ter poder participar de licitações, vai ser muito difícil obterem algum tipo de parcelamento. A vida do devedor contumaz vai ficar muito difícil.

O Grupo Refit, é dono da Refinaria de Manguinhos, que detém o segundo maior valor da dívida ativa do Estado do Rio, e a empresa foi alvo de investigações recentes. Como a ação da PGE para aumentar a arrecadação enfrenta esse caso?

A Refit é uma situação particular, porque, atualmente, está sob abrigo de uma decisão judicial. (...) É uma briga de 20 anos. A Refit sempre foi tratada como um devedor contumaz. No governo (do ex-governador Sergio) Cabral, chegou-se a editar um decreto expropriatório contra a refinaria. Em 2015, eles pediram a recuperação judicial.
No meio do caminho, em 2020 ou 2021, veio uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) informando que as empresas que estão em recuperação têm que ser regulares com o Fisco. Isso gerou uma demanda nossa, junto ao juiz da recuperação judicial, para que a empresa se regularizasse.
(Em paralelo,) Foi aprovada, pela Assembleia Legislativa, após uma reunião do Confaz (órgão ligado ao Ministério da Fazenda para coordenar a atuação das secretarias estaduais de fazenda), uma regra específica para as empresas em recuperação judicial. Qualquer estado pode ter essa lei, porque foi decisão do Confaz para todos os estados que quisessem aderir a esse tipo de parcelamento.

O sr. aprova esse tipo de parcelamento?

Diria que não é o melhor dos caminhos, mas foi aprovado pelo Confaz e se tornou lei estadual. Para as empresas em recuperação judicial, (pela regra do Confaz e da lei estadual) é possível pagar o tributo com base num percentual sobre faturamento, de 3,5%. O que a Refit fez? Pediu ao juiz a incidência dessa lei e obteve uma liminar. Quando entrei (no comando da PGE, em 2023), já tinha a decisão.

Qual foi seu diagnóstico sobre o caso da Refit quando chegou ao comando da PGE?

Estudei o caso da Refit, pois tínhamos que aumentar a arrecadação, era a orientação do governador. E vi o seguinte: ao longo da briga de 20 anos, a Refit arrecadou para o estado R$ 10 milhões. E tinha uma decisão judicial que impunha a obrigação de aceitar o pagamento com base no faturamento. Não acho a melhor modalidade, mas era lei, e tinha a decisão.
Então, propus ao governador, e o governador aceitou, regulamentar a lei. Foi editado um decreto, e juntamos no processo (de recuperação judicial). Eu até apostava que a Refit iria se opor ao decreto, mas ela aderiu e, de fato, começou a pagar, a partir de janeiro de 2024. Em dois anos, ela recolheu aproximadamente R$ 1 bilhão.

Cálculos de mercado apontam que, com a renegociação, a Refit paga menos do que pagaria recolhendo o ICMS regular. Não era melhor desenquadrar a empresa?

É ordem judicial, na recuperação judicial. E foi um convênio do Confaz, a que todos os estados aderiram. Isso vem do Confaz, de 2012 ou 2013. A lei é de 2022, de iniciativa parlamentar do Estado do Rio. Efetivamente, se ela pudesse sair da recuperação judicial e pagar o tributo cheio, para o estado, seria melhor, sem a menor dúvida. Mas temos que encarar o quadro que está na nossa frente.

Não era melhor pedir a falência da empresa?

Pela lei, o estado não pode pedir falência da empresa, a não ser que ela descumpra parcelamento determinado pelo juízo. Agora, ela está pagando um parcelamento determinado pelo juízo. Se ela não pagar, se ela descumprir, uma das consequências pode ser o pedido de falência.
Chamou a atenção uma petição de outubro da PGE, no processo de recuperação, demonstrando preocupação com a interdição da refinaria pela ANP, em setembro.
Com a sanção administrativa de interdição que a Refit tomou, minha preocupação foi que, se a empresa está amparada em cima de um parcelamento com base no faturamento, a interdição vai acabar com o faturamento, então ela vai deixar de me pagar. Aí, eu fui e avisei o juiz: “olha, seu juiz, você mandou aceitar o faturamento; e, agora, o que eu vou fazer se a empresa fechar?” Aí, nesses dois meses que ela, teoricamente, ficou fechada, embora estivesse sob interdição, a empresa nos apresentou faturamento.
Se ela juntou faturamento aqui, não importa se ela está interditada ou não, ela tem que pagar. Aí, fomos ao juiz, e dizemos o seguinte: “olha, em dois meses ela apresentou faturamento e, portanto, tem que pagar. Com 90 dias sem pagar, segundo a lei, ela tem que ser excluída (da renegociação da dívida). Apresentamos nova petição ao juiz, e já surtiu efeito: a Refit pediu a guia para pagamento.

A Refit voltou a pagar a dívida renegociada?

Não. Pediram a guia, que, salvo engano, vence na sexta (hoje) ou segunda-feira.

Recebemos a informação de que, no processo de recuperação, a Refit pediu para suspender o pagamento das parcelas da dívida. Procede?

Para mim, é novidade. Estou sabendo por você. Pode ter um comportamento deles, dizendo o seguinte: “olha, eu paguei essas duas (parcelas), mas, seu juiz, eu não tenho faturamento, não vou pagar mais nada”. Aí, nós vamos brigar, é briga, faca nos dentes, essas coisas que são normais do contencioso judicial.
Vamos dizer: “olha, isso é um problema externo, eu não tenho nada a ver com isso, vamos pegar a média dos últimos os últimos 12 faturamentos, e a empresa vai me pagar, se não, será excluída”. Aí, a exclusão depende de ordem judicial.

Apesar de tamanha dívida, o governo estadual aprovou a adesão da Refit ao regime de diferimento (benefício fiscal que permite a cobrança do ICMS em etapa posterior da cadeia, por exemplo, no varejo). Isso não dificulta o trabalho da PGE?

Essa questão do diferimento é com a Secretaria de Fazenda. Isso não chegou para mim.

A PGE não foi consultada sobre a decisão?

Não. O que eu sei sobre diferimento para o setor de combustível é de um ato da (ex-governadora) Benedita (da Silva), enquanto governadora do estado, lá atrás (em 2002). Se teve uma republicação, uma nova modalidade de diferimento agora para 2023, eu não fui consultado.

Mesmo que seja um ato anterior, não chama a atenção a Refit não ser retirada do benefício?

Como ela está operando, mesmo em recuperação judicial, acho que, se tirasse, teria até sérios problemas de legalidade. Como dar tratamento diferenciado, se ela está operando? Aí, talvez, até a própria lei do devedor contumaz possa dar instrumentos ao estado, no sentido de poder promover esse tipo de exclusão.

Fonte: O Globo