Congresso pode aprovar projeto de lei da reforma tributária este ano
Enviado Segunda, 08 de Dezembro de 2025.Ministério da Fazenda trabalha para a Câmara destravar a votação do PLP 108, que conclui a regulamentação do novo sistema
Na reta final dos trabalhos do Congresso Nacional neste ano, a Câmara dos Deputados pode destravar nesta semana a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, o último que falta para concluir a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. A demora na aprovação da matéria tem preocupado o Ministério da Fazenda. Os Estados, por sua vez, veem risco de entrarem atrasados na fase de testes do novo sistema, se a lei não for votada.
O PLP 108 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e pelo Senado em outubro passado. Porém, como o texto foi alterado pelos senadores, a matéria voltou para os deputados decidirem se concordam com as mudanças.
Relator da matéria, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) disse ao Valor que o PLP 108 deve ser votado, “na pior das hipóteses”, na última semana antes do início do recesso parlamentar. Ele considera que o ambiente político é favorável à aprovação, “até porque todo mundo sabe que em janeiro de 2026 entra a primeira parte da reforma.”
O Valor apurou que o Ministério da Fazenda também trabalha para o projeto ser aprovado ainda neste ano. O ideal seria nesta semana, para dar tempo de sancionar a lei e publicar os regulamentos da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente) neste ano. Caso a votação fique para a semana do dia 15 de dezembro, provavelmente a sanção e a publicação do regulamento acontecerão só nas primeiras semanas de janeiro.
Ainda assim, não haveria um grande prejuízo no atraso de algumas semanas, na visão da equipe econômica, desde que fique claro quais são as obrigações acessórias que os contribuintes não precisarão cumprir a partir de 1º de janeiro, na fase de testes do novo sistema.
A partir do dia 1º de janeiro, as empresas já começarão a emitir notas fiscais no novo sistema, para uma fase de adaptação. Será aplicada uma alíquota simbólica, mas na prática as empresas não pagarão nada dos novos tributos em 2026.
Benevides disse que seu relatório está praticamente pronto e negociado com a área econômica. Apenas um ponto, que ele não revela, poderá necessitar de uma nova conversa com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele pretende manter algumas alterações feitas no Senado e, em outros pontos, retornar à redação da Câmara. O relatório será discutido com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta terça-feira e poderá já ser pautado para votação nesta semana.
Um ponto crucial do PLP 108 é a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), instância que reúne Estados e municípios para administrar o novo tributo. Atualmente, esse comitê opera de forma provisória. Porém, essa solução só vale até o dia 31 de dezembro. Assim, caso o PLP 108 não seja aprovado, o risco é a reforma entrar na fase de testes sem a participação dos Estados e municípios.
Preocupados, os secretários estaduais de Fazenda emitiram, no fim de novembro, uma nota alertando para o que consideram ser uma ameaça à implementação da reforma tributária.
“A possibilidade de a CBS avançar antes da constituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) preocupa de forma especial os entes subnacionais”, afirma em nota o Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). “Um descompasso dessa natureza comprometeria a simetria institucional exigida pelo novo sistema e criaria um arranjo estruturalmente desequilibrado, com riscos concretos de concentração de poder regulatório na União, fragilização da autonomia estadual e municipal, quebra da paridade decisória entre os entes, descontinuidade da governança cooperativa construída ao longo da reforma e sensível aumento da insegurança jurídica para administrações tributárias e contribuintes.”
“Estamos na torcida para que dê certo em 2025 ainda”, diz o diretor institucional do Comsefaz, André Horta.
Em relação ao regulamento, a preocupação do Ministério da Fazenda é que o PLP 108 precisará estar aprovado para que sejam conhecidas as regras do jogo que valerão no novo sistema tributário. Uma fonte lembra que o projeto trata de questões importantes como penalidades, contencioso administrativo e mecânica de devolução e cancelamento de operações, inclusive reabrindo alguns pontos já definidos pela Lei Complementar 214/25, a primeira que regulamentou a reforma tributária do consumo.
Por exemplo, o PLP 108 dá um prazo de 60 dias para os contribuintes se regularizarem, sem aplicação de penalidades, em caso de não cumprimento das obrigações durante a fase de testes. Isso quer dizer, na prática, que nesse período os fiscais poderão orientar os contribuintes, em vez de multá-los de imediato. É um dispositivo com o qual a Fazenda concorda, porque dá segurança jurídica ao contribuinte. Contudo, falta a lei ser aprovada para ele constar no regulamento.
Se o ano terminar sem aprovação do PLP 108, a fase de testes não ficará inviabilizada, avalia o presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), Adriano Subirá. Porém, a falta da lei atrasaria a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. “Não sei se a União vai querer um eventual desgaste de publicar o regulamento do CBS, sem o Comitê Gestor definitivo publicar em ato conjunto o regulamento do IBS”, comentou.
O Valor apurou que o governo federal trabalha com o calendário de publicar o regulamento da CBS tão logo haja a sanção do PLP 108. As normas comuns do tributo federal com o IBS, o imposto dos Estados e municípios, já estão sob debate, conforme prevê a emenda constitucional que reformou o sistema tributário. A publicação do regimento do IBS, contudo, ficará a cargo do Comitê Gestor.
“Essa demora cria problemas operacionais e eleva o nível de insegurança e de preocupação dos agentes econômicos ante os aspectos que permanecem sem previsão legal”, diz a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados. “E isso porque o PLP 108 não trata apenas do Comitê Gestor e do IBS, mas também de diversos outros aspectos, até mesmo com a edição de normas que alteram outros pontos da regulamentação da reforma.”
Ela cita, como exemplos, o uso dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo em 2033, a operacionalização do fundo de compensação de benefícios de ICMS, aprimoramentos nas regras do split payment (o sistema de liquidação de tributos proposto na reforma), regras de devolução e estorno de créditos, entre outros. Outro ponto do PLP 108 são novas regras para a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Fonte: Valor Econômico
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