Alerj vota proposta que altera teto de gastos para 2022

Enviado Quarta, 24 de Novembro de 2021.

O teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pode ser alterado. O objetivo é que sejam utilizadas as despesas primárias orçadas em 2018 para estipular o teto de gastos, o que daria um valor de R$ 72,5 bilhões. A determinação é do projeto de lei complementar 54/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta altera a Lei Complementar 193/21, que determina como métrica a ser utilizada para o teto de gastos as despesas empenhadas em 2018, que após os reajustes com a inflação, daria aproximadamente R$ 71,6 bilhões. A nova proposta, contudo, não altera o percentual de correção orçamentária, que continuará a ter como base a inflação acumulada entre 2018 e 2021. Todo o restante da norma de teto de gastos também continuará nos mesmos moldes do texto já aprovado pelos deputados, como o cálculo do teto a partir de 2023, que terá como base o valor das despesas primárias liquidadas do ano anterior, corrigido pela inflação acumulada.

Entenda o teto de gastos

O teto não vai incluir os repasses para os municípios, as despesas com Saúde e Educação realizadas em razão de eventual diferença das aplicações mínimas constitucionais. Também estão excepcionalizadas as aplicações de diversos fundos constitucionais, entre eles o Fundo Soberano, o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp). Os repasses à Fundação de Amparo às Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) também estão excluídos do teto de gastos.

Ainda estará fora dos limites de teto de gastos a migração dos professores que têm carga horária de 16 horas para um novo regime de 30 horas, com a remuneração proporcional ao tempo de trabalho. A medida é garantida pela Lei 9.364/21 e financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comisarrf) acompanhará o cumprimento do limite de teto de gastos, publicando relatório quadrimestral em site eletrônico. As informações também devem ser repassadas ao Poder Legislativo.

O novo regime

O novo RRF tem duração de dez anos e prevê a suspensão do pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União no primeiro ano. Nos nove seguintes, retoma o pagamento de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. A medida foi necessária devido à suspensão do antigo regime, determinada pelo Ministério da Economia. A adesão foi formalizada com a aprovação do PL 4.852/21. Além do teto de gastos, a Alerj aprovou, como contrapartidas, a reforma previdenciária e a extinção do triênio para os novos servidores.

Fonte: Site Alerj