Segundo grupo do piloto da CBS terá mais 185 empresas e foco na área de tecnologia
Enviado Segunda, 21 de Julho de 2025.Receita iniciará o envio de ofícios a entidades do setor, que indicarão as novas companhias participantes
A Receita Federal iniciou os procedimentos para a incorporação de um segundo grupo de participantes do piloto da reforma tributária referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Serão incorporadas aproximadamente 185 novas empresas, indicadas por entidades representativas de âmbito nacional do setor de software e tecnologia.
Segundo afirmou o órgão ao JOTA, o processo será iniciado com o envio de ofícios às entidades. Após o recebimento das indicações, a Receita Federal enviará cartas-convite individualizadas às empresas selecionadas, por meio da Caixa Postal no e-CAC, contendo as condições de adesão, prazos e instruções para habilitação. A Receita não informou quando, de fato, o 2º grupo iniciará os testes.
A expansão do piloto segue a estratégia da Receita de ampliar gradualmente a base de testes ao longo do segundo semestre de 2025, com o objetivo de atender às demandas técnicas e às necessidades de validação do novo sistema tributário. Em transmissões feitas com participantes do piloto, técnicos da Receita já indicaram a expectativa de alcançar cerca de 500 empresas envolvidas ainda neste ano. O primeiro grupo, integrado por 50 contribuintes, começou os testes em 1º de julho de 2025.
O objetivo é possibilitar que as companhias deem feedbacks sobre os sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da CBS. Os testes incluem simulações de fluxos de processos, envolvendo emissão de documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS, uso da calculadora da contribuição e a verificação de dados cadastrais, segundo explicou ao JOTA o gerente de projetos da Receita, Marcos Flores.
Os testes ocorrem em um ambiente de homologação restrito, sem qualquer efeito real sobre a apuração de tributos ou geração de obrigações acessórias. A Receita afirma que não haverá nenhuma obrigação adicional para os participantes, uma vez que as companhias gerarão documentos fictícios, que serão transmitidos para fins de simulação e análise técnica do novo sistema.
A seleção das empresas para o projeto piloto pode ocorrer de três formas: por indicação direta da Receita, quando já existe cooperação no Programa Confia ou em homologações do SPED, por indicação do Comitê Gestor do IBS ou por entidades nacionais representativas dos setores econômicos, como o de software e tecnologia. Não há possibilidade de autocandidatura.
A reforma tributária foi aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 14/2025. O período de transição para o novo sistema terá início em 1º de janeiro de 2026, com destaque informativo da CBS e do IBS nos documentos fiscais, sem exigência de recolhimento. Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins a partir da cobrança efetiva da CBS e haverá a redução a zero do IPI sobre todos os produtos, com exceção dos industrializados na Zona Franca de Manaus (5% do total). Já a extinção total do ICMS e do ISS será a partir de 1º de janeiro de 2033, com a implementação total do IBS.
Fonte: Site Jota