Benefícios fiscais para empresas siderúrgicas podem valer até 2032

Enviado Quarta, 04 de Maio de 2022.

Os incentivos fiscais para as sociedades siderúrgicas do Estado do Rio podem ser prorrogados até 2032. É o que determina o projeto de lei 5.248/21, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta quarta-feira (04/05). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

A medida vale para a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), Thyssenkrupp Stahl e Companhia Vale do Rio Doce, bem como todas as sociedades integrantes dos complexos siderúrgicos das quais elas participam. Os benefícios fiscais entraram em vigor no dia 14 de agosto de 2006, com o Decreto Estadual 40.442/06, que regulamentou a Lei 4.529/05. A partir da legislação atual, os benefícios fiscais teriam um prazo de 20 anos, ou seja, terminariam em agosto de 2026. A nova proposta pretende ampliar esse prazo até 31 de dezembro de 2032.

Os benefícios fiscais de que trata a proposta são o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas seguintes operações: importação e aquisição externa de máquinas; aquisição interestadual de máquinas, além da importação e aquisição interna de minério de ferro, pelotas, ferro-ligas, carvão, coque e sucata. O diferimento de ICMS é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

O novo prazo até 2032 está em conformidade com o Convênio Confaz 190/17, instituído no dia 15 de dezembro de 2017. “A premência que reveste a presente iniciativa está alicerçada na necessidade de se garantir tratamento igualitário às empresas integrantes do Complexo Siderúrgico Estadual”, explicou o governador Cláudio Castro.

Fonte: Site Alerj