Ccondenados por crimes contra idosos ficam proibidos de assumir cargos públicos no Rio
Enviado Terça, 17 de Junho de 2025.Legislação também proíbe empresas ligadas a condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso de participarem de licitações e firmarem contratos com o Estado do Rio
Pessoas que foram condenadas por crimes previstos no Estatuto do Idoso não poderão mais assumir cargos públicos ou ocupar funções comissionadas no Estado do Rio. A proibição está prevista na nova Lei 10.815/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (dia 13). A norma foi proposta pelo deputado estadual Alan Lopes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A regra vale para condenações com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
— Fica vedada a investidura em cargo público, nomeação em cargos em comissão na administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, por pessoas que tenham sido condenadas com sentença transitada em julgado, pela Lei nº 10.471, de 1º de outubro de 2023 (Estatuto do Idoso) — diz o texto publicado no Diário Oficial.
A lei também veda a participação em processos licitatórios e a assinatura de contratos com o poder público fluminense de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por esse tipo de crime.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é reforçar a proteção dos direitos da pessoa idosa e evitar que quem já tenha cometido esse tipo de infração atue em cargos públicos ou administre empresas que prestem serviços ao Estado.
— Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, afirmou Alan Lopes.
O que diz o Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) prevê uma série de crimes específicos para proteger pessoas que tenham a partir de 60 anos.
Entre eles, está a discriminação, omissão de assistência, abandono, exposição a perigo pessoas idosas.
Fonte: Extra