Que dia começa a declaração do Imposto de Renda 2025? Veja como declarar o IRPF

Enviado Sexta, 14 de Março de 2025.

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até dia 30 de maio; programa do IRPF está disponível para download

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o programa para o contribuinte realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2025?

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. 

Como declarar o Imposto de Renda 2025?

O GLOBO preparou um manual completo para o contribuinte preencher a declaração. Confira abaixo o passo a passo das seções e o que incluir em cada uma das abas.

Quem precisa declarar o IR 2025?

A principal mudança em relação ao ano passado é o limite de rendimento a partir do qual a prestação de contas torna-se obrigatória: ele subiu para R$ 33.888 anuais, incluindo salário, aposentadoria e pensão, recebimento de aluguel, entre outros. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.

O teto de isenção de IR também mudou para R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

Há ainda mudanças na ordem de prioridade para receber a restituição e na data em que a declaração pré-preenchida completa estará liberada. Desta vez, será em 1º de abril e não no primeiro dia de entrega da declaração, como era usualmente.

A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações, com expectativa de restituição para 45% delas.

Como baixar o Programa do IRPF 2025?

Se você ainda não baixou o programa, é bem simples. No computador, basta acessar o site da Receita Federal por meio do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Após entrar no portal, role para baixo e clique no menu “Imposto de Renda”

Em seguida, você acessará a página “Meu Imposto de Renda”. Clique em “Fazer minha declaração”:

Após clicar, você acessará uma página de resumo da declaração. Clique em iniciar.

Você será redirecionado à página de download do programa IRPF 2025. Nesta página, também é possível acessar o ambiente de declaração pelo próprio navegador. Para baixar o programa no seu computador, acesse a caixa à direita e clique na opção que se encaixa com o sistema operacional do seu aparelho.

Após baixar o programa, clique no arquivo para executá-lo. No Windows, clique três vezes em Avançar e aguarde o programa ser instalado.

Ao finalizar, abra o programa. A tela abaixo vai aparecer na tela:

Como baixar o programa do IR 2025 pelo celular?

Neste ano, a Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, o contribuinte pode preencher o IR 2025 por meio do aplicativo "Receita Federal", disponível para Android e iOS.

Mas há restrições: quem obteve rendimentos através de aplicações de renda variável (como ações de empresas listadas) ou registrou atividade rural em 2024 não deve realizar a declaração pelo celular.

Quem teve ganho de capital com venda de um imóvel, por exemplo, também não deve usar esse aplicativo, pois as funções que tratam dessas questões não estão disponibilizadas no app.

Nos aparelhos com sistema operacional Android:

No sistema operacional do Google, vá até a PlayStore, busque por "Receita Federal" e baixe o aplicativo, como o da seguinte tela:

Nos aparelhos com sistema operacional iOS (Apple):

No sistema operacional dos aparelhos da Apple, vá até a AppStore, busque por "Receita Federal" e baixe o aplicativo, como o da seguinte tela:

Segundo a Receita, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
  • Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
  • Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
  • Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal;

Tipo de Declaração

Caso essa seja sua primeira declaração, opte por iniciar uma declaração nova clicando em “Nova”. A partir daí, clique em “Declaração de Ajuste Anual”. Ao lado, escolha se deseja 1. iniciar uma declaração a partir da Pré-preenchida (que será totalmente disponibilizada a partir de 1º de abril); 2.iniciar importando dados da declaração de 2024 ou 3.Iniciar uma declaração em branco

Abrirá uma tela sobreposta, onde você vai informar seu CPF e nome completo. Os contribuintes que já declararam em 2023 podem importar os dados e apenas atualizá-los.

Depois de finalizar o download do programa e abri-lo em seu computador, é necessário escolher o tipo de declaração que se pretende realizar. Neste caso, mantenha selecionada a opção "Declaração de Ajuste Anual".

Uma caixa informativa aparecerá na tela, informando que há um quadro comparativo no lado esquerdo da tela. Ele diz ao contribuinte qual é a melhor opção em relação ao desconto sobre as deduções. Clique em OK.

Identificação do Contribuinte

Nesta ficha, você deve inserir dados pessoais como seu nome, endereço, data de nascimento e profissão. O título de eleitor, anteriormente cobrado, não será necessário a partir deste ano.

Logo acima, é necessário dizer qual o tipo de declaração você está fazendo. Opte por "Declaração de Ajuste Anual Original", caso esta seja a primeira vez que esteja preenchendo o programa do IR 2025. A opção "Declaração Retificadora" serve para você que já preencheu e enviou, mas deseja atualizar ou corrigir algum dado.

Dependentes

A próxima ficha é de "Dependentes". Ela deve ser preenchida com os dados de cada dependente do contribuinte, como nome, CPF, e-mail, telefone e data de nascimento.

Quem pode ser dependente?

  • Companheiro (a) com o (a) qual o (a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a) de até 21 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não excede as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto( a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2024, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 33.888,00.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para adicionar um dependente, basta selecionar a opção "Novo", inserir as informações e finalizar clicando em "Ok".

Inclua os dados dos dependentes em seguida:

É importante lembrar que existe um limite de dedução por dependente de R$ 2.275,08.

Alimentandos

A ficha seguinte é a "Alimentandos", que diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do Alimentando, com o CPF do beneficiário passando a ser obrigatório.

Se for o caso, insira os dados do(s) alimentado(s). Você também pode incluir dados sobre a escritura pública ou decisão judicial que culminou na pensão.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Nesta aba é preciso incluir rendimentos como salários e aposentadoria. Caso tenha mais de uma fonte pagadora, você deve preencher uma ficha diferente para cada uma, clicando em "Novo", no canto inferior direito da tela.

É nesta ficha, na aba "Titular", que você deve informar os valores que constam no informe de rendimentos entregue pela empresa. Caso não tenha recebido, é possível solicitar ao RH ou consultá-los no Portal e-CAC. Para os aposentados, o documento pode ser obtido por meio do aplicativo "Meu INSS".

Os rendimentos de dependentes, caso existam, também precisam ser inclusos, mas na aba "Dependentes".

Após preencher todos os dados, clique em "Ok".

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior

Nesta aba, é possível incluir: os rendimentos de profissionais autônomos, aluguéis, lucro no comércio ou na indústria em atividade não habitual, juros em empréstimos para pessoas físicas e em venda a prazo e atividades no exterior.

Para adicionar uma nova ficha, basta clicar em "Novo".

Caso estes valores ultrapassem o teto de isenção, de R$ 2.259,20 mensais, é preciso preencher o Carnê-Leão do ano passado, pagar os impostos devidos (se ainda não tiverem sido quitados) e importar estes dados por meio da opção "Importar do Carnê-Leão".

Os ganhos no exterior também devem ser declarados aqui. Os rendimentos devem ser convertidos em dólar americano, de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Os rendimentos categorizados como isentos, tanto de pessoa física como jurídica, são adicionados a esta ficha. Bolsas de estudos, dividendos, indenizações e heranças, pensão alimentícia recebida e rendimento da caderneta de poupança são alguns dos exemplos.

Todos os outros rendimentos isentos e não tributáveis estão listados na aba "Totais".

Para adicionar um ficha basta selecionar "Novo", lembrando que cada fonte deve ser informada em um formulário separado.

Na aba seguinte, escolha o tipo de rendimento isento que deseja prestar. Nesta aba, os motoristas por aplicativo e taxistas podem inserir 40% dos rendimentos auferidos em 2024, pois não incide IR sobre essa parcela do faturamento.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

Os rendimentos com retenção na fonte, como rendimentos de fundos de investimento, títulos públicos e CDBs, devem ser incluídos nesta ficha. Os juros sobre capital próprio, participação em lucros ou resultados e o 13º salário também são exemplos de rendimentos a serem adicionados.

Alguns dos valores a serem incluídos nesta aba podem ser importados de outras previamente preenchidas, como no caso do 13º salário.

Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa

Esta ficha deve ser utilizada pelos declarantes que possuírem alguma cobrança de imposto questionada na Justiça, ou seja, quando os tributos existem, mas ainda não pode sem cobrados. Se este não é seu caso, não é necessário preencher esta aba.

Mas, se você tiver algum questionamento sobre isso em processo, clique em “Novo”. Devem ser incluídos o CPF ou CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa e os depósitos judiciais de imposto.

Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração

Nesta ficha é possível informar os rendimentos que foram recebidos de uma só vez no ano passado, mesmo que diga respeito a valores que deveriam ter sido pagos em anos anteriores, como aquele recurso obtido através de ações trabalhistas e rendimentos de aposentadoria acumulados e pagos de uma vez.

Pagamentos efetuados

É nesta ficha que devem ser informadas as despesas dedutíveis do IR 2025. Clicando em "Novo", no canto inferior direito, uma tela com os códigos de todos os serviços passíveis de abatimento no Imposto de Renda são listados.

Gastos com saúde — como consultas médicas, cirurgias, psicólogos e fonoaudiólogos — e educação são alguns dos exemplos mais comuns de gastos dedutíveis.

É preciso adicionar o nome e o CPF do profissional ou CNPJ da empresa que prestou o serviço.

É possível, ainda, importar esses dados de arquivo de informe enviado pelo seu plano de saúde. É necessário ter o arquivo no seu computador para anexá-lo à declaração.

Outra despesa que deve ser inserida é a de pensão alimentícia, que passou a ser isenta em 2023. É importante ressaltar que são válidos apenas os valores determinados por ordem judicial. Os pagamentos efetuados por acordo informal ficam de fora.

Doações

Para quem realizou doações no ano passado, é possível adicionar os valores na aba "Doações Efetuadas". Dentro da ficha, o programa apresenta as diversas opções que podem ser utilizadas para dedução de impostos, como incentivos à cultura, esportiva, ao incentivo audiovisual, ao ECA e ao Projeto Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

A transferência de bens e direitos para terceiros — como doação de imóvel ou carro para um filho — também deve ser incluída nesta parte do programa. Neste caso, é necessário incluir o CPF de quem recebe a doação, no caso de "Doações em Espécie" ou "Doações em bens e direitos". Se a doação for para uma instituição, é necessário colocar o CNPJ. Também é preciso inserir o valor pago e o nome do donatário ou instituição.

Doações diretamente na declaração

A aba "Doações Diretamente na Declaração" permite que parte do imposto devido seja destinada para fundos sociais, como o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso, na hora do preenchimento e envio da declaração.

Para realizar a contribuição solidária, é possível destinar até 3% do valor do imposto devido a cada um dos fundos de sua escolha, que pode ser nacional, de um estado específico ou de um município (não necessariamente aquele onde você reside).

Ao enviar a declaração, será gerado um Darf, que deverá ser pago em uma agência bancária ou pela internet até o último dia de entrega da declaração, em 30 de maio.

Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital

Todos os bens que compõem o seu patrimônio devem ser informados nesta aba. Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor.

Outros bens móveis e direitos só precisam ser declarados se valerem R$ 5.000 ou mais. Outros bens e direitos que devem ser declarados são:

saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras que excederem o valor individual de R$ 140 até o último dia do ano passado;
conjuntos de ações de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ou de ouro, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000;
conjunto de criptoativos ou outro ativo digital de mesma espécie com valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.

Vale lembrar que não será possível atualizar o valor de um imóvel com o preço de mercado, devendo ser mantido o valor da compra. Caso tenha feito uma reforma, a despesa deve ser somada como um evento específico de valorização.

Também segue como obrigatória a especificação de criptoativos — como Bitcoin e Ethereum —, além de ser necessário informar investimentos no exterior.

Caso tenha registrado lucros com a venda de um bem, haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital. Para registrar este lucro, clique, à esquerda, na aba "Ganhos de capital" e depois em "Bens imóveis", "Direitos/Bens móveis" e "Participações societárias".

O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP.

Produtores rurais podem preencher a ficha em "Atividade Rural" ou importar as informações do programa AR, localizado no Programa Livro Caixa da Atividade Rural, que está disponível neste link.

Agora, a cobrança de impostos por eventuais rendimentos através de investimentos no exterior é realizada anualmente, sem a necessidade do carnê-Leão, através da declaração. A alíquota é única, em 15%. Através do programa, o contribuinte vai detalhar o quanto se pagou de imposto no exterior e o rendimento por cada uma das aplicações. A partir daí, o próprio programa vai calcular o valor devido de tributos para quitar no Brasil.

Espólio

A ficha Espólio é preenchida com os dados do inventariante do contribuinte que morreu. Todo espólio em andamento deve ser declarado à Receita Federal e só passa a não ser necessário ao fim do processo de partilha de bens. As regras são as mesmas aplicadas para quem está vivo quanto aos limites para isenção e posse de bens.

Declaração completa x Declaração simplificada

Ao final do preenchimento de todas as abas da declaração, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou pela completa.

Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.

Caso o declarante tenha dúvidas sobre a escolha, o próprio programa, na parte inferior esquerda, qual das duas é mais vantajosa, seja em maior dedução ou que ofereça maior restituição.

Fonte: O Globo