Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga hoje prazo, regras e quem deve declarar o IRPF
Enviado Quarta, 12 de Março de 2025.Prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 deve começar na próxima segunda-feira, dia 17 de março
O prazo e as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 serão divulgados nesta quarta-feira (12). O período para a entrega do IRPF terá início no dia 17 de março.
Quem está isento do Imposto de Renda 2025?
A Receita ajustou, no ano passado, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR
Quem deve declarar Imposto de Renda 2025?
Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A Receita vai divulgar esses valores, assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado.
Veja abaixo quais foram os critérios para saber se o contribuinte se enquadrava na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2024.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista — , cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Promessa
A isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no último dia 13 que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) poderia ser enviada ao Congresso Nacional antes mesmo do Carnaval. Isso não acontece. Mesmo que a proposta fosse aprovada antes do fim da entrega das declarações para 2025, uma possível nova regra só valeria para o ano que vem.
Fonte: O Globo