Reforma tributária vai reduzir oferta de voos e encarecer passagens aéreas
Enviado Quinta, 06 de Fevereiro de 2025.Para a companhia, legislação põe o Brasil na contramão da OCDE, onde países adotam a imunidade tributária, parcial ou total, no transporte aéreo
Com implementação gradual no país até 2033, a reforma tributária - aprovada pela emenda constitucional 132 - foi aprovada discutida e aprovada no Congresso Nacional com o objetivo de modernizar o sistema tributário brasileiro. Mas, além de vantagens, a reforma trará dor de cabeça, como um provável aumento da carga tributária para alguns setores da economia, como a aviação comercial.
Em nota enviada ao blog, a LATAM reafirma que a reforma vai triplicar a carga do setor no Brasil, afetando diretamente os custos operacionais da aviação brasileira, o preço das passagens aéreas, o preço do transporte cargueiro e toda a cadeia do turismo nacional, como declarado pela aérea à CNN.
As companhias estimam uma redução significativa na oferta de voos para o exterior.
De acordo com a companhia aérea, a medida impacta seriamente os custos da operação brasileira de voos internacionais, atualmente desonerados. Ou seja, coloca o Brasil na contramão da Organização Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde 25 países adotam a imunidade tributária, parcial ou total, no transporte aéreo de passageiros ou de carga.
“O efeito negativo da Reforma Tributária na aviação brasileira será percebido porque haverá diminuição da demanda de passageiros brasileiros ao exterior e do próprio mercado doméstico, uma vez que menos passageiros estrangeiros vão se conectar em voos nacionais pelo Brasil, afirma a companhia. Estudos já indicam que o impacto tributário deve eliminar 6,2% dos voos domésticos do país e provocar uma queda de 22% na entrada de passageiros internacionais em território nacional”, prevê a LATAM.
Para a companhia, a tributação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo utilizado para unificar os 5 principais tributos aplicados sobre a venda de bens, será integral para os passageiros que comprarem apenas um trecho da viagem.
"A lei aprovada prevê que a base de cálculo será a metade da alíquota para o transporte aéreo internacional de passageiros nos casos em que os trechos de ida e volta sejam obtidos em conjunto. Para os passageiros com apenas um trecho da viagem, a tributação do IVA será integral. A previsão está no artigo 12, parágrafo 8, do PLP 68/2024. Se a alíquota padrão for o teto fixado na lei, de 26,5%, o imposto cobrado dos passageiros, que comprarem os dois trechos na mesma companhia, será de 13,25%. Em apenas um trecho, será integral", diz o comunicado.
Sem uma produção competitiva e em larga escala de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) em produção no Brasil, a companhia chama atenção para um aumento no Querosene de Aviação (QAV) como reflexo da reforma tributária. Vale lembrar que quase 40% dos custos das empresas aéreas hoje estão relacionados ao combustível.
“Adicionalmente, a Reforma Tributária também deve provocar o aumento do preço do Querosene de Aviação (QAV), cujo imposto seletivo ainda deve ser regulamentado. Os contratos de leasing de aeronaves, assim como as importações de materiais e serviços, hoje desonerados, também serão tributados, contribuindo para o aumento do preço das passagens e do transporte cargueiro”, finaliza a nota.
Fonte: R7