Apenas quatro bancos estão habilitados para receber o IPVA 2025 no Rio. Saiba quais são

Enviado Quarta, 15 de Janeiro de 2025.

Fazenda estadual esclarece que cabe aos contribuintes verificarem quais bancos são parceiros para realizar transação

Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro que têm enfrentado dificuldades para quitar o IPVA 2025, devem estar atentos à limitação de instituições financeiras habilitadas para receber o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Atualmente, apenas os bancos Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob estão autorizados a processar o pagamento do imposto por meio de código de barras.

A situação, no entanto, não se trata de falha por parte da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A pasta esclarece que cabe aos contribuintes verificarem quais bancos são parceiros da Fazenda estadual para realizar a transação.

Apesar dessa limitação, há a opção de quitar o imposto via Pix, o que permite o pagamento em qualquer instituição financeira habilitada para operar com esse método.

Guia de pagamento disponível online

Desde a última semana, os contribuintes podem emitir a guia para o pagamento do IPVA 2025 pelo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço http://ipva2025.fazenda.rj.gov.br. É necessário acessar o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O imposto pode ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três cotas mensais iguais, sem abatimento.

Quem paga e quem é isento

De acordo com a Sefaz, o Estado do Rio conta com 2,9 milhões de contribuintes que devem pagar o IPVA este ano. Veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos do imposto.

Como calcular o valor do imposto

Os valores venais dos veículos, base para o cálculo do IPVA, foram definidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para determinar o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente ao tipo de combustível:

  • Automóveis flex: 4% do valor venal
  • Motocicletas: 2%
  • Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV): 1,5%
  • Carros exclusivamente elétricos: 0,5%

O cálculo é simples: multiplica-se o valor venal pela alíquota correspondente e divide-se o resultado por 100.

Fonte: Jornal Extra