Sinfrerj e PGE fazem acordo para viabilizar pagamento

Enviado Quarta, 08 de Janeiro de 2025.

1. Informações iniciais

O Mandado de Segurança Coletivo 779, de 1999, é uma das maiores ações em andamento que envolvem direitos não cumpridos em detrimento dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.

A aplicação inconstitucional de subteto remuneratório em 1999 para os servidores do Poder Executivo, por meio do Decreto Estadual nº 25.168, de 01 de janeiro de 1999, teve sua aplicação suspensa por liminar deferida em 05 de novembro daquele mesmo ano.

Apesar da clara manifestação judicial para que o Estado deixasse de aplicar o subteto, a medida só se concretizou em abril de 2003, gerando um passivo significativo em relação ao processo, que deveria ter sido equacionado por meio de um acordo celebrado em 09 de julho de 2002.

Infelizmente, aquele acordo não foi cumprido pelo Estado. Aliás, por todos esses anos, a Procuradoria Geral do Estado utilizou-se de diversos recursos jurídicos para embargar a execução e prejudicar a formação dos precatórios.

No momento, após a resolução de diversos incidentes processuais, o julgamento dos embargos à execução encontra-se suspenso, em razão da necessidade de apreciação dos recursos extraordinário e especial interpostos pela PGE em 2016. Em síntese, através desses recursos, a PGE discute os parâmetros utilizados nos cálculos, bem como busca impedir a execução dos créditos dos auditores falecidos antes do início da execução (março de 2008) e a habilitação de herdeiros após o prazo de cinco anos contados do óbito do credor originário.  

Em razão da demora excessiva no processamento daqueles recursos, a partir da manifestação positiva do Ministério Público no processo no tocante à formação dos precatórios da parte incontroversa, em outubro de 2021, o escritório que patrocina a causa sugeriu a provocação da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), da PGE.

A mediação foi enxergada como um importante instrumento de superação das limitações dos recursos da PGE, a fim de acelerar os procedimentos para a expedição dos precatórios.

Ao todo, foram realizadas doze sessões de mediação, as quais contaram com a participação de um mediador, das procuradoras do Estado que atuam no processo, da banca contratada e de representantes da diretoria e da advogada do sindicato.

Em reunião final de mediação, realizada em 07 de agosto de 2024, foi acordada a celebração de um termo de autocomposição, no qual se oferece a alternativa de pagamento dos valores devidos por precatório, para os auditores que estejam nas condições definidas pela PGE. Após a atualização dos cálculos e o fechamento do texto, o acordo seguiu para autorização do Governador. A autorização foi, finalmente, concedida em 05 de dezembro, a solenidade de assinatura do acordo ocorreu em 12 de dezembro e o TJRJ homologou o acordo em 19 de dezembro de 2024.

Antes de prosseguir nos demais esclarecimentos é importante frisar que o Sinfrerj não aceitou que fosse celebrado um acordo coletivo, em razão das transações presentes no acordo, que podem se caracterizar como vantajosas ou prejudiciais, de acordo com o juízo individual de cada beneficiário.

Assim, o grupo que optar por aceitar a proposta será destacado do processo e terá tramitação diferenciada.

Os que não optarem continuarão a ter seus direitos vinculados ao Processo do MS779, só que agora através de execução individualizada. Os representados pelo Sinfrerj continuarão a ser assistidos pelo escritório que acompanha o processo, nas mesmas condições contratuais.

 

2. Termos gerais do acordo

No processo de composição do acordo a PGE estipulou cláusulas que não poderiam ser descumpridas, por se tratar de teses que embasam os recursos por ela apresentados.

Dentro da área incontroversa apontada pelo Ministério Público restaram ainda outras questões polêmicas a serem enfrentadas, em especial a forma de atualização dos valores glosados dos contracheques, no período de agosto de 1999 até março de 2003. A PGE apresentou tese de que, de julho de 2009 a novembro de 2021, a correção monetária dos créditos deveria ser feita através da aplicação da Taxa Referencial, o que prejudicaria em grande monta o total a ser recebido pelos beneficiários. No entanto, em razão da decisão do Tema 810 do STF, em que a Taxa Referencial foi declarada inconstitucional, o Sinfrerj conseguiu a retirada desta cláusula no acordo, com a sua substituição pelo IPCA-E, que representa uma correção bastante superior.

Em contrapartida, a PGE, como condição para adesão ao acordo de antecipação da inscrição dos precatórios da parte incontroversa apresentou uma exigência concretizada por meio de um deságio no valor global a ser recebido pelos beneficiários, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).

 

3. Listas dos Auditores que poderão optar pela anuência/adesão ao acordo

Nas listas abaixo encontram-se os nomes dos auditores que estão habilitados a optar pelos termos constantes do termo de autocomposição celebrado entre o Sinfrerj e a PGE.

Não estão contemplados nestas listagens os auditores que faleceram antes de 19 de março de 2008 e alguns poucos auditores que, apesar de constarem do processo, não observaram corte referente ao teto Garotinho.

Entre os contemplados nas duas listagens abaixo, o termo de autocomposição estabeleceu regras para a sistemática da anuência/adesão ao acordo, definindo quem terá poderes para representar juridicamente os beneficiários.

Desse modo, o Sinfrerj representará os auditores vivos que não tenham constituído patrono distinto que o contratado na ação. Os demais, que possuírem representação de outros escritórios, deverão celebrar o termo de anuência por meio de seus patronos individuais.

Quanto aos beneficiários enquadrados na condição de herdeiros de auditores, constantes da segunda lista, estes deverão ser orientados e representados por seus patronos individuais.

Essa diferenciação constante do acordo implica em atendimento diferenciado aos auditores e seus herdeiros.

Aqueles representados pelo Sinfrerj terão todas as etapas do processo de anuência ao acordo realizadas pelo nosso atendimento.

Aos demais o atendimento será limitado, na forma do termo de autocomposição, ao esclarecimento de todos os elementos que permitam aos beneficiários avaliar se é conveniente anuir/aderir ao acordo ou continuar no processo regular do MS 779.

Vivos 

Falecidos a partir de fevereiro de 2008

​4. Documentos necessários

A documentação necessária para os auditores que serão representados pelo Sinfrerj é a que se segue.

Informamos que o atendimento só será iniciado após triagem, com a conferência integral de toda a documentação. 

1. Documentos Pessoais

  • Cópia do documento de identidade (RG ou CNH válida).

  • Cópia do comprovante de residência: contas de água, luz, gás, telefone fixo ou internet (em nome do(a) requerente com data de emissão não superior a 90 dias). Ou, se for o caso, do cônjuge ou companheiro(a), com carta escrita a próprio punho declarando que residem juntos e cópia de identidade

2. Procuração

  • Procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade, tal documento poderá ser fornecido presencialmente, pois haverá um serviço cartorário disponível no Sinfrerj (sujeito à pagamento das custas).

3. Dados Bancários

  • Dados bancários do(a) beneficiário(a) (nome do banco, agência, número da conta e tipo de conta). 

  • Declaração do banco de que a conta foi aberta pelo menos há 1 (um) ano.

4.  Beneficiário Curatelado

Certidão atualizada do registro da curatela no Registro Civil das Pessoas Naturais, com a indicação dos nomes do curador e do curatelado, para que sejam constados no mandado de pagamento.

5. Beneficiário com Isenção de Imposto de Renda

Cópia da publicação do deferimento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e do laudo pericial médico que embasou a decisão.

Observação Importante:​

A documentação completa deve ser apresentada dentro do prazo estipulado para garantir o andamento regular do processo.

 

5. Horários de atendimento

  • Segunda a sexta-feira: atendimento na sede do Sinfrerj (Rua Uruguaiana, nº 94, 3º andar, Centro) 

    • 10h (início de atendimento) às 15h (último horário de chegada)

    • Em horários agendados será promovida palestra com esclarecimentos gerais sobre o acordo – em programação de escala

  • Agência Niterói – em programação da escala

6. Canais de atendimento

Email: dep.juridico@sinfrerj.com.br
 

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