Guia para pagamento do IPVA 2025 poderá ser emitida a partir desta quarta-feira. Quitação deverá ser por Darj
Enviado Quarta, 08 de Janeiro de 2025.Antes, boleto era emitido pelo site do Bradesco. Agora imposto deve ser pago por Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj)
Proprietários de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro poderão emitir a guia de para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 a partir desta quarta-feira (dia 8). Antes, o boleto era emitido pelo site do Bradesco. Agora imposto deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj)
Ao todo serão 2,9 milhões de pagantes do imposto anual, de acordo a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz). O pagamento do IPVA 2025 poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três cotas mensais iguais, sem abatimento. Veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento do imposto.
Como pagar o IPVA
A partir desta quarta-feira, o Darj estará disponível no hotsite do IPVA da Sefaz-RJ, no endereço ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Bastará clicar no serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O documento pode ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
Cronograma de pagamento
O calendário de pagamento para quem optar pelo parcelamento vai de 21 de janeiro a 15 de abril, de acordo com o final da placa do veículo.
Como calcular o imposto
A lista completa dos veículos com os respectivos valores venais — elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A partir daí, o contribuinte poderá aplicar a alíquota de imposto válida de acordo com o tipo de combustível utilizado e chegar ao valor a pagar.
Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
Para realizar o cálculo, deve-se multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago.
Fonte: Jornal Extra