Pix funciona no fim do ano? Quando os bancos fecham? Veja como será o recesso
Enviado Quarta, 18 de Dezembro de 2024.Não haverá expediente bancário em três dias neste final de ano, datas em que compensações bancárias não serão efetivadas
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, e no dia 31 de dezembro, não haverá expediente bancário e as instituições não abrem para atendimento presencial, esclarece a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, o que inclui TED. Somente as transferências por Pix funcionarão normalmente, já que a ferramenta funciona 24 horas todos os dias, inclusive em feriados.
- 24/12: os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, no horário de Brasília.
- 25/12 (Natal): feriado nacional, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas. Somente o Pix continua funcionando.
- 26/12: os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público. Verifique se não há feriado municipal na sua localidade.
- 31/12: não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. Somente o Pix continua funcionando.
- 01/01 (Confraternização Universal): feriado nacional, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas. Somente o Pix continua funcionando.
- 02/01: os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público. Verifique se não há feriado municipal na sua localidade.
A Febraban explica que contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem juros, no dia útil seguinte.
No caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, evitando assim a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, em nota.
Fonte: Jornal Estadão