Projeto implementa a securitização da dívida ativa fluminense
Enviado Terça, 17 de Dezembro de 2024.O Governo do Estado poderá realizar a securitização da dívida ativa fluminense, ou seja, dos valores que o contribuinte não pagou dentro do prazo ao Executivo. A medida permite a cessão onerosa desses créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A determinação consta no Projeto de Lei 3.980/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (17/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O objetivo é a conversão de créditos que só seriam recebidos pelo Governo do Estado no futuro em receitas atuais, o que pode vir a proporcionar alívio imediato e necessário às finanças públicas, sem comprometer o equilíbrio fiscal a médio e longo prazo. A proposta determina que, ao menos, 50% da receita de capital decorrente da venda de ativos deve ser destinada a despesas associadas a regime de previdência social. O restante do montante terá que ser utilizado para despesas com investimentos.
Autor da norma, o deputado Luiz Paulo explicou que a securitização da dívida ativa é uma prática financeira consolidada em diversas partes do mundo, onde se revelou uma solução eficiente para governos que enfrentam dificuldades fiscais. O parlamentar citou países europeus que implementaram a medida, como Espanha, Itália e Portugal.
“Ao seguir os exemplos internacionais bem-sucedidos e adaptar essa prática à realidade local, o Estado dará um passo importante em direção à recuperação financeira e à melhoria dos serviços públicos, beneficiando diretamente toda a população fluminense”, ressaltou o decano da Alerj.
A medida complementa a Lei 287/79, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio. A iniciativa encontra amparo na Lei Complementar Federal 208/24, que permite os processos de securitização condicionados à aprovação de leis regionais para cada caso.
Detalhes da proposta
De acordo com o projeto, a cessão dos direitos creditórios deverá manter as garantias e os privilégios desse crédito, bem como não poderá alterar os critérios de atualização ou correção de valores, os juros e as multas, além das condições de pagamento, as datas de vencimento, os prazos e os demais termos. A cessão dos direitos creditórios poderá incluir garantias e seguros para aumentar a atratividade dos créditos para os investidores
A Fazenda Pública ou o órgão da administração estadual que tiver direito ao crédito continuarão com a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial da dívida de que se tenham originado os direitos cedidos. O processo de securitização só poderá ocorrer até 90 dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo Estadual, ressalvado o caso em que o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorra após essa data.
A operação não poderá ser realizada por instituição financeira controlada pelo ente federado cedente. Os bancos públicos somente poderão participar da estruturação financeira da operação, atuando como prestadora de serviços
Transparência e controle
O texto ainda estabelece uma série de medidas para garantir a lisura do processo de securitização. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) serão os órgãos responsáveis pela implementação e pelo supervisionamento do procedimento. Estas instituições deverão observar o potencial de recuperação e o menor risco de inadimplência para selecionar as dívidas ativas a serem securitizadas.
Todos os processos deverão ser conduzidos de forma transparente, com relatórios periódicos semestrais publicados para o público e órgãos de controle. O projeto ainda prevê a realização de auditorias periódicas nos processos de securitização.
Fonte: Site Alerj