Imposto de transmissão causa mortis e de doação de bens poderá ser parcelado em 36 vezes

Enviado Quinta, 07 de Abril de 2022.

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) pode ser parcelado em até 36 meses sucessivos com correção monetária anual pela variação da UFIR/RJ, desde que requerido no prazo de 60 dias. É o que prevê o Projeto de Lei 5.375/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (07/04), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta também define que o prazo poderá ser ampliado por meio de decreto, em até 60 meses sucessivos. Além disso, o imposto pode ser acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento não seja apresentado no prazo de 60 dias. Em caso de inadimplência do parcelamento, incidirá sobre a parcela em aberto multa de 10% e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso o descumprimento alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.

“Com o objetivo de evitar a sustentação de perda inflacionária quanto a grande quantidade de parcelas tributárias, o projeto também prevê a correção monetária das parcelas, a fim de evitar imposição de multa e garantir a atualização dos valores”, justificaram os parlamentares.

Fonte: Site Alerj