Rioprevidência informa que parte dos pensionistas não precisa fazer prova de vida
Enviado Quinta, 21 de Novembro de 2024.Contudo, beneficiários nascidos em novembro e dezembro e que deixaram de fazer atualização cadastral em 2023 devem, urgentemente, regularizar situação, para evitar suspensão do benefício
Em reta final no processo de recenseamento dos beneficiários, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) informa que os pensionistas nascidos em novembro e dezembro e que fizeram a prova de vida em 2023 não precisam realizar o procedimento em 2024. Isso se dá porque o recenseamento foi iniciado em novembro do ano passado e terminou em outubro deste ano. Contudo, os que deixaram de fazer a prova de vida em 2023 devem, urgentemente, regularizar a situação, para evitar a suspensão do benefício.
O Rioprevidência conduziu o procedimento desde o último ano, para regularizar a situação dos pensionistas e garantir a continuidade dos pagamentos. O não comparecimento ao recenseamento pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, que somente será restabelecido após a realização do procedimento.
O recenseamento é uma exigência da Lei Federal 10.887/2004 e ocorre a cada cinco anos, com o intuito de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários e realizar auditorias periódicas na folha de pagamentos. Essa iniciativa é fundamental para a avaliação atuarial dos benefícios, garantindo a segurança e a sustentabilidade dos pagamentos previdenciários.
Para agendar o comparecimento, os pensionistas têm à disposição duas opções: realizar o agendamento pelo site oficial do Rioprevidência, acessando https://www.rj.gov.br/rioprevidencia, ou pelo telefone. As ligações podem ser feitas para o número 0800-285-8191, disponível para chamadas de telefone fixo, ou para o telefone (21) 3850-3350, que atende tanto fixos quanto celulares.
Após o agendamento, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local designados, portando os documentos necessários: Identidade (RG), CPF, comprovante de residência e título eleitoral.
Fonte: Jornal Extra