Sinfrerj realiza o 1º Congresso de Auditores do RJ

Enviado Sexta, 01 de Novembro de 2024.

O Sinfrerj realizou, no dia 31 de outubro de 2024, o 1º Congresso dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (CONAFRE), no Windsor Florida Hotel.

O evento, que fez parte das comemorações dos 36 anos do Sindicato, abordou as implicações da Reforma Tributária, com foco  na criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e os seus impactos no cotidiano dos Fiscos estaduais. Outros pontos discutidos foram o papel do Comitê Gestor do novo tributo, com sua indevida interferência no federalismo fiscal.  Também foram debatidas as mudanças trazidas pelo projeto da Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária (LOAT), que afetarão a carreira dos Auditores Fiscais.

O deputado estadual Luiz Paulo Rocha, o presidente da Fenafisco, Francelino Valença e o subsecretário de Receita Adilson Zegur integraram a mesa de abertura, juntamente com o presidente do Sinfrerj, Luiz Cezar Rocha.

A diretora Cláudia Conrado, mestre de cerimônias, iniciou o encontro registrando a ausência do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que, embora tivesse confirmado presença desde o dia 11 de outubro, foi convocado emergencialmente para uma reunião em Brasília com o Presidente da República.

O parlamentar fluminense e Auditor Fiscal André Corrêa, Presidente da Comissão de Orçamento da Alerj, não pôde comparecer à abertura devido a compromissos, mas enviou um vídeo saudando a iniciativa e manifestando o seu apoio às causas da categoria.

O CONAFRE foi uma oportunidade valiosa para a troca de ideias, para a atualização da classe sobre os desafios e avanços nas políticas tributárias e para reafirmar o compromisso dos Auditores Fiscais com a defesa dos seus direitos.

Resumo das Palestras

Painel 1 - IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

As apresentações do Painel 1 foram centradas nos impactos que a proposta de reforma trará para as unidades federadas, e consequentemente, para os fiscos subnacionais. Temas como a divisão do novo tributo entre estados e municípios (mudança do princípio de origem para o destino), as novas regras de tributação do IBS (diferentes das do ICMS), o longo período de transição e os efeitos sobre a redistribuição dos investimentos em função do fim dos benefícios fiscais, foram os principais pontos abordados. Como ponto de preocupação ficou registrada a dúvida dos três palestrantes sobre a capacidade do modelo assegurar todas as vantagens apregoadas.


 

Painel 2 - Comitê Gestor do IBS e Receita Estadual
Os desafios que se colocam para as administrações tributárias foram o foco das intervenções do segundo painel.
O modelo do novo IBS dependerá do sucesso na gestão de um mesmo tributos pelos Estados, pelo DF e pelos municípios, de forma compartilhada, algo inédito no país. E além disso, foi estabelecido que o IBS deverá ser harmonizado com a CBS, administrada pela União. A unidade de tributação é desejável, mas como será viabilizada, em se tratando de tributos tão complexos?
A utilização de novas tecnologias, como o “split-payment” podem ser a solução, mas acarretará custos elevados para os entes federados, incluindo encargos do financiamento para a sua implantação.
Outra preocupação  é a forma centralizada de gestão por meio do Comitê Gestor, órgão cque não pode ficar sujeito aos interesses políticos, dada a prerrogativa constitucional da prevalência dos agentes do fisco.
Por fim, algumas propostas ameaçam as atuais funções da AT, representadas pelo prazo razoável para cobrança administrativa e pela primazia nos órgãos de harmonização e do contencioso tributário.

Painel 3 - Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária (LOAT) e Lei Complementar nº 69/90
O último painel tratou da autonomia das administrações tributárias. A partir da inclusão do dispositivo que incluiu na CF a necessidade de uma lei complementar para disciplinar a atuação e os poderes de todas as administrações tributárias nacionais os palestrantes mostraram a importância de aproveitar a Reforma Tributária para conseguir aprovar este instrumento de valorização dos fiscos. Os itens mais efetivos para assegurar tais objetivos estão presentes na minuta de PL que cria a Lei Orgânica Nacional das ATs. Em complemento, através da análise da Lei Complementar 69/90 foram apresentadas sugestões para o projeto, a partir do histórico e das experiências do fisco fluminense.

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