Pagamento a aposentados do Rioprevidência: decreto pode modificar lei? Entenda judicialização do caso
Enviado Terça, 24 de Setembro de 2024.Na última sexta-feira (dia 20), o governo do Rio de Janeiro publicou um decreto que modifica a destinação dos recursos dos royalties do petróleo, tradicionalmente voltados ao pagamento de aposentadorias e pensões pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência). Assinado pelo governador Cláudio Castro (PL) e divulgado no Diário Oficial, o novo decreto estabelece um teto de R$ 4,9 bilhões para esses repasses e determina que o resgate dos valores ocorra até dezembro de 2024. A medida, no entanto, gerou polêmica. Especialistas questionam a legalidade de um decreto estadual modificar o destino de recursos cuja utilização já é determinada por lei. Isso levanta a questão central: um decreto pode alterar uma lei?
Um dos princípios fundamentais do Direito é a hierarquia normativa. Nesse contexto, as leis ocupam um patamar superior aos decretos, sendo elaboradas e aprovadas pelo Poder Legislativo. Já os decretos são atos administrativos emitidos pelo Poder Executivo com o objetivo de regulamentar a aplicação dessas leis.
A advogada especialista em Direito Público, Luciana Gouvêa, explica a diferença: "um decreto estadual não pode, em hipótese alguma, modificar uma lei estadual, pois a elaboração e alteração de leis são atribuições exclusivas do Poder Legislativo. O decreto é uma ferramenta do Executivo para regulamentar e detalhar a execução da lei, mas não pode contrariá-la".
A Lei nº 3.189, de 1999, que criou o Rioprevidência, estipula que uma parte dos royalties do petróleo seja destinada ao fundo para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores do estado. Além disso, a Constituição Estadual reforça essa determinação, estabelecendo que os royalties devem servir para capitalizar o fundo. Na prática, a mudança pode comprometer o futuro financeiro do Rioprevidência. Luciana Gouvêa explica:
– Embora a lei federal permita o uso dos royalties para pagar dívidas, a legislação estadual é clara ao garantir a prioridade desses recursos ao Rioprevidência. Um decreto estadual não pode sobrepor uma lei estadual, muito menos contrariar a Constituição Estadual, que reforça essa vinculação.
O deputado estadual Flavio Serafini protocolou na Vara de Fazenda Pública uma ação popular pedindo a suspensão do decreto 49.291/2024, do governador Cláudio Castro, que retira recursos fundamentais do RioPrevidência, provenientes de royalties e participações especiais do petróleo. Serafini também protocolou no Ministério Público representação solicitando as providências cabíveis diante da lesão evidente do RioPrevidência e, por consequência, dos servidores estaduais aposentados.
– A retirada dos royalties e participações especiais do RioPrevidência ameaça o direito à aposentadoria dos servidores do Estado e agrava a crise fiscal. A medida do governador é ilegal, pois por decreto contraria o que está previsto em duas leis complementares em vigor no Estado – disse.
Fonte: Jornal Extra