Fenafisco se posiciona contra a PEC 66/2023

Enviado Segunda, 16 de Setembro de 2024.

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco vem a público expressar seu posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que representa um claro retrocesso na preservação do pacto federativo e nas conquistas quanto a autonomia das unidades da federação obtidas com a Emenda Constitucional 103/2019, referente à reforma previdenciária. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, o Congresso Nacional reconheceu a necessidade de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, permitindo que Estados, Distrito Federal e Municípios, com suas realidades distintas, legislassem de forma adequada para seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

No entanto, a PEC 66/2023 busca reverter essa decisão, promovendo uma reconstitucionalização das regras previdenciárias, ao impor aos entes federados as normas mais prejudiciais aos trabalhadores do serviço público. Trata-se de um movimento político que subtrai a autonomia das unidades da federação e, condições mais justas de aposentadoria dos servidores públicos, em um momento prévio às eleições municipais. 

A PEC estabelece que, se as regras de aposentadoria adotadas pelos entes federados forem mais gravosas do que as da União, estas prevalecerão. Caso contrário, as regras mais rígidas da União deverão ser aplicadas. Essa inversão de prioridades reflete uma lógica perversa: quanto mais prejudicial for a regra ao trabalhador, mais viável se torna a previdência.

A Fenafisco reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos e a proteção de sistemas previdenciários justos e sustentáveis. A imposição de regras prejudiciais aos servidores públicos subverte os princípios de justiça social e fere a autonomia dos entes federados, criando um cenário de insegurança e precariedade para milhares de trabalhadores.

Seguimos atentos e mobilizados para que esta proposta não seja aprovada e reiteramos nosso compromisso com a luta por uma previdência pública mais humana e equilibrada.

A Fenafisco disponibiliza um detalhamento dos 10 motivos pelos quais a PEC 66/2023 é prejudicial aos servidores públicos: 

Afetará todos os estados, municípios e DF

Reconstitucionalização das regras previdenciárias, anulando o pacto federativo e desrespeitando as realidades dos entes federados.

Aumento da idade mínima para aposentadoria

A PEC 66/2023 aumenta a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, dificultando ainda mais o acesso ao benefício.

Tempo de contribuição mínima

Exigência de um tempo de contribuição mínimo maior, prolongando a necessidade de trabalho para obter a aposentadoria.
 
Cálculo do benefício de aposentadoria

Ampliação do período de cálculo da média de 80% para 100% das contribuições, reduzindo significativamente o valor dos benefícios.
 
Cálculo do benefício de pensão

Redução dos valores das pensões, impactando diretamente as famílias que dependem desses recursos.
 
Acumulação de benefícios

Restrição na possibilidade de acumulação de benefícios, prejudicando servidores e suas famílias.
 
Aumento das alíquotas de contribuição

Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária, onerando ainda mais os servidores públicos.
 
Regras de transição injustas

Imposição de pedágio de 100% no tempo de serviço para aposentadoria, penalizando aqueles próximos à aposentadoria.
 
Combinação de regras mais rigorosas

Submissão dos servidores às regras mais gravosas, aplicando o que for mais prejudicial entre a União e o ente federado.
 
Falta de debate com servidores e sociedade

Ausência de diálogo com servidores e sociedade civil, comprometendo a legitimidade do processo legislativo.

Fonte: Site Fenafisco