Castro absolvido pelo STJ

Enviado Sexta, 14 de Junho de 2024.

Fazer uma crítica genérica a qualquer liderança de um movimento social não pode ser considerado como um crime contra a honra. O mais coerente e absoluto entendimento partiu da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, e de maneira unânime, resultou na absolvição do governador do Rio, Cláudio Castro, da acusação de calúnia, difamação e injúria contra um policial militar. O agente, líder de uma associação de PMs, participativa de um ato reivindicando aumento salarial, quando foi prontamente criticado pelo chefe do Executivo estadual, o chamando de ''mau caráter'', afirmando que ele era responsável por ''quebrar o Estado'' e prejudicar os servidores, fazendo com que ficassem sem os seus proventos.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, mencionou que não houve o dolo de macular ou afetar a honra do militar, o que se configuraria como crime. Assim, o magistrado votou para julgar inepta a queixa-crime contra Castro, tornando-a improcedente no que tange aos crimes de difamação e de injúria. Já o policial militar, foi penalizado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.

O advogado de Cláudio Castro, Carlo Luchione, afirmou que, “para além da justiça feita, a rejeição da queixa tem efeito pedagógico, gerando consequências àqueles que imputam crimes de calúnia, injúria e difamação ao gestor do estado por suas falas institucionais, decorrentes do exercício da função pública”. O relator, ministro Herman Benjamin, baseou seu voto em parecer do Ministério Público Federal, que apontou que Castro se limitou a criticar de forma genérica e política a atuação do PM enquanto líder do movimento social que reivindicava direitos dos servidores, assim como a atuação do próprio movimento.

Fonte: Jornal Correio da Manhã - Coluna Magnavita