'Taxação da Shein' é aprovada pelo Senado
Enviado Quinta, 06 de Junho de 2024.Possibilidade de retirada da taxação das compras acima de US$ 50 atrasou a votação do PL
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira a taxação em 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) no Projeto de Lei (PL) que trata do programa Mover, não acatando a decisão do relator, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). O trecho da chamada "taxação das blusinhas" ou "taxação da Shein" foi analisado separadamente por meio de votação simbólica, ou seja, sem registro de voto dos parlamentares no painel eletrônico da Casa.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto que acabaria com a isenção das compras internacionais acima de US$ 50 dólares. No entanto, na tramitação no Senado, o relator decidiu retirar o tema do texto na terça-feira (04).
Por ter sofrido alterações no Senado — com a retirada do trecho pelo relator e reinserida como emenda pelo Senado —, o texto deve retornar à Câmara para nova votação, antes de ir à sanção presidencial, explica Igor Machado, advogado do Meirelles Costa Advogados.
A taxação das compras internacionais acima de US$ 50 foi incluída no PL do programa Mover por meio de um jabuti — jargão político que significa a inserção de uma norma alheia ao texto principal de uma lei.
O Mover foi regulamentado, em um primeiro momento, através da Medida Provisória (MP) 1205/2024. Ela, no entanto, perdeu sua vigência no dia 31 de maio. Por conta de sua durabilidade, o governo federal tomou a iniciativa de redigir um Projeto de Lei para regulamentar a norma de incentivo à mobilidade.
Cunha justificou a retirada do tema do projeto alegando que o trecho é “estranho” à natureza da matéria e que a taxação das compras internacionais poderia tramitar separadamente em outro projeto, passando antes por comissões temáticas.
Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta que não há problema que o Congresso discuta um PL com a pendência de uma MP.
A tributação efetiva sobre os produtos internacionais deve alcançar 44,5%, já que as empresas também pagam 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os estados através do programa Remessa Conforme.
Antes do programa, as compras internacionais de até US$ 50 eram tributadas em 60% pelo Imposto de Importação para remessas de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas e sem cobrança de ICMS. Já as transações entre pessoas físicas eram isentas.
Após a implementação do Remessa Conforme, foi determinado que não haveria cobrança de Imposto de Importação caso a compra fosse até US$ 50, mas teria aplicação de alíquota de ICMS de 17%, independente do remetente ser uma pessoa jurídica. Os produtos acima de US$ 50 precisavam pagar a alíquota de 60% mais o imposto estadual.
Fonte: Jornal Valor Econômico