Rioprevidência: pensionistas nascidos em maio devem realizar censo obrigatório

Enviado Quinta, 02 de Maio de 2024.

Procedimento é presencial e deve ser feito em uma das 17 agências do órgão

Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro nascidos em maio devem agendar o recenseamento obrigatório até o fim do próximo mês. Realizado pelo Fundo Único de Previdência do Estado (Rioprevidência), o procedimento é presencial e deve ser feito em uma das 17 agências da autarquia em todo o estado. O agendamento prévio é feito pelo site www.rioprevidencia.rj.gov.br. Veja o calendário ao fim desta reportagem para não perder o prazo e passar dor de cabeça com uma suspensão inesperada do benefício.

Os pensionistas têm 60 dias para realizar o procedimento, a contar do primeiro dia do mês de nascimento. Em breve, o censo vai incluir também aposentados e servidores estaduais ativos.

Os pensionistas já devem ser recenseados no mês de aniversário, sendo que os nascidos em novembro foram os primeiros a realizar o procedimento.

Em meio ao recenseamento, o Rioprevidência fechou, no último mês, a agência de atendimento a pensionistas que funciona na Tijuca, localizada na Avenida Professor Manoel de Abreu, 300. Segundo o fundo, a medida integra um "processo de otimização dos nossos procedimentos de atendimento".

Auditoria e avaliação atuarial

Por exigência de uma lei federal, o Rioprevidência precisa realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para uma auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

"Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas", ressalta o Rioprevidência.

Documentação exigida

Os documentos necessários incluem identidade, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (incluindo e-Título, comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros), podendo ser apresentado o original ou a cópia autenticada.

Regras para casos específicos

Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem fora do Estado do Rio; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.

Quem reside fora do Rio de Janeiro

Para quem mora fora do Rio de Janeiro, são exigidos os seguintes documentos:

Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio)
Cópia autenticada do RG e CPF
Declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior

A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência, pelo telefone 0880-285-8191, via chat ou pelo "Fale Conosco".

Pensionistas de nacionalidade estrangeira

A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado(a) com brasileiro(a), carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver), certidão de nascimento para filhos com brasileiros e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.

Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção

Para aqueles que não têm representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável
Termo de Responsabilidade. O documento deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes

Para aqueles que têm representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:

Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente
Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade
Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável

Fonte: Jornal Extra