Lei amplia isenção de ICMS na compra de veículos novos por pessoas com deficiência
Enviado Terça, 09 de Abril de 2024.Novo limite estabelece abatimento para automóveis de até R$120 mil
O governo do Estado do Rio ampliou o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos.
O governador Cláudio Castro sancionou a lei que garante o abatimento parcial do imposto para os automóveis de até R$ 120 mil. A norma foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial.
O contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel.
Portanto, se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total
Fonte: O Globo - Coluna Ancelmo Gois