Pensionistas nascidos em abril podem agendar recenseamento obrigatório do Rioprevidência a partir de segunda-feira
Enviado Segunda, 01 de Abril de 2024.Agendamento pode ser feito por site do órgão ou por telefone
A partir da próxima segunda-feira (dia 1º), os pensionistas do Estado do Rio nascidos em abril poderão agendar o recenseamento obrigatório do Rioprevidência a ser feito uma das 18 agências do órgão. O agendamento pode ser feito pelo site ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular). A autarquia informa que, nesta etapa do recenseamento, não estão incluídos aposentados e ativos.
Após o agendamento, o interessado deverá comparecer ao local indicado na data e no horário marcados, com documentos de identidade (RG), CPF, comprovante de residência e título de eleitor.
Segundo o Rioprevidência, mais que a conferência de cadastros, o recenseamento obrigatório fortalece o controle e o combate a fraudes e pagamentos indevidos. "Além disso, contribui para aprimorar tanto a base de dados do funcionalismo quanto a folha de pagamentos dos servidores", acrescenta.
No caso de pensionistas militares, na fase atual, apenas aqueles associados ao Rioprevidência — ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021 — estão obrigados a realizar o recenseamento.
Os pensionistas que começaram a receber o benefício a partir de novembro de 2023 estarão isentos deste procedimento.
Quem não fizer o recenseamento
A não realização do recenseamento poderá acarretar suspensão do benefício até que o pensionista regularize sua situação junto ao Rioprevidência.
Impossibilitados de locomoção
Sem representante
Para os impossibilitados de se locomoverem que não tenham representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:
- Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
- Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.
- Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro do Rio de Janeiro (RJ0, CEP: 20.091-005.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Rioprevidência pelo telefone 0880-285-8191, via chat ou no "Fale conosco".
Com representante
Para aqueles que têm representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários:
- Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.
- Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.
- Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.
Fonte: Jornal Extra