Governo ignora Fisco e prevê receita incerta

Enviado Quarta, 27 de Setembro de 2023.

Orçamento de 2024 conta com R$ 35 bi questionados por técnicos da área de arrecadação

O governo ignorou alerta feito pela área técnica da Receita Federal e incluiu no Orçamento de 2024 a previsão integral de arrecadar R$ 35 bilhões com a medida provisória (MP) 1.185, apesar das incertezas em torno da projeção. A MP muda as regras de tributação dos incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e retoma a diferença para subvenções de custeio e investimento.

A decisão de incluir uma arrecadação incerta no Orçamento se opõe ao discurso da equipe econômica, que afirma que só entrariam na peça previsões conservadoras de receita. Especialistas em contas públicas, contudo, têm alertado que as receitas podem estar superestimadas.

O Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad) da Receita calculou que a medida provisória 1.185 - apelidada de MP das subvenções - tem potencial de elevar a arrecadação em R$ 35,347 bilhões em 2024, com a recomposição da base de cálculo do IRPJ, CSLL e PIS/Cofins.

O valor, contudo, carrega “grau de incerteza”, alertaram os técnicos em nota técnica obtida pelo Valor via Lei de Acesso à Informação. Eles afirmaram que a efetivação da arrecadação aos cofres públicos depende de diversos “eventos futuros e incertos”. Por isso, recomendaram cautela ao governo ao usar a estimativa, diante da possibilidade de frustração dessa receita.

“Dessa forma, recomenda-se cautela aos formuladores da política fiscal quando da utilização de tais estimativas, devendo-se ter em mente a possibilidade de frustração de parcela do aumento de arrecadação decorrente das medidas analisadas”, recomendaram os técnicos do fisco. A nota é assinada pelo chefe do Cetad, Claudemir Malaquias, pelo coordenador de estudos, Roberto Name Ribeiro, e pelo gerente, Filipe Nogueira. Todos são auditores-fiscais. O documento foi encaminhado ao secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

Um dos motivos para a incerteza na projeção, explica o Cetad, é o fato de não conseguir medir a alteração do comportamento dos contribuintes atingidos com o aumento de tributação. Tributaristas já haviam alertado sobre possível frustração da expectativa de arrecadação com essa tendência.

“Cabe destacar que as estimativas apresentadas refletem tão somente os efeitos que as alterações propostas produzem sobre a mecânica da apuração dos tributos. Não foram avaliadas individualmente questões relativas ao provável efeito indutor de alteração de comportamento dos contribuintes, que, frente a uma majoração de suas obrigações tributárias, buscarão ativamente minimizar tal fardo, por meios legais, como questionamentos judiciais e reformulação de estratégias tributárias, ou até ilegais, como o aumento da evasão ou da elisão fiscal”, diz o Cetad.

Por isso, a decisão da área técnica da Receita foi aplicar um “percentual de redução genérico sobre o volume de recursos passíveis de ser computado na recomposição de base de cálculo”, como forma de margem de segurança. Esse percentual não está detalhado na nota técnica.

Com relação ao crédito fiscal que parte das empresas terá direito, a Receita Federal afirma que “adotou-se a hipótese de que 25% do volume observado das atuais exclusões de base de cálculo corresponderá ao volume de recursos passíveis de apuração do crédito fiscal”.

A MP 1.185 é uma das principais apostas do governo para conseguir zerar o déficit no ano que vem, ao lado do retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das transações tributárias. Ao todo, o governo precisa de R$ 168,5 bilhões em receitas adicionais para cumprir a promessa, e 79% da arrecadação extra vem dessas três medidas.

O economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, considera que o governo está sendo “excessivamente” otimista com as projeções de receita no projeto de lei orçamentária para o ano que vem. Ele destaca que a peça projeta um aumento de receita de R$ 343 bilhões, sendo que quase metade (R$ 168,5 bilhões) depende de aprovação de medidas enviadas ao Congresso, como é o caso da MP 1.185. “Essa medida está sujeita a judicialização e forte resistência no Congresso”, alerta.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, diz ser “no mínimo irresponsável” a decisão do governo de contar com a receita estimada com a MP 1.185. “Estamos diante de uma questão embrionária, e que não será resolvida sem muito sangue, suor e lágrimas. A própria Receita reconhece que a conta é uma numerologia cabalística”, afirma.

Ele considera “impossível” o fisco arrecadar os R$ 35 bilhões estimados, porque os contribuintes estão iniciando litígios sobre esse tema, após terem interpretado de maneira diferente da Fazenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão de monitoramento da política fiscal ligado ao Senado, calcula que a MP deve render para os cofres públicos apenas R$ 3,5 bilhões no ano que vem, 10% do que o governo espera arrecadar. A principal razão é justamente a possibilidade de ocorrência de litígios judiciais. “A norma [a MP] pode trazer aumento da insegurança jurídica sobre o tema, o que reforça a possibilidade de continuidade das disputas entre a União e os contribuintes", dizem os economistas Alexandre Andrade e Marcus Pestana, que assinam a nota técnica da IFI.

Eles também consideram “otimistas” as projeções de receitas da proposta orçamentária. “Além da possibilidade de modificação nas proposições ora em tramitação no Legislativo, existe a perspectiva de questionamentos de teses jurídicas e continuidade de disputas na Justiça entre contribuintes e União em relação à cobrança de tributos federais. Este risco impõe a necessidade de cautela na elaboração das projeções de arrecadação”, defendem.

O governo editou a MP 1.185 para regulamentar a decisão do STJ sobre tributação de subvenções de ICMS. Em linhas gerais, retomou a diferença na tributação federal para subvenções de custeio e investimento. Há previsão de crédito para Imposto de Renda no segundo caso. Assim, as empresas que receberem subvenção para custeio e investimento não poderão fazer o abatimento da base de cálculo dos tributos federais. Mas, no segundo caso, terão direito a crédito de IR referente ao valor dos incentivos estaduais recebidos.

O Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou que, “conforme a divisão de responsabilidades no processo de elaboração do Orçamento, as projeções de receita vêm do Ministério da Fazenda”. O Ministério da Fazenda disse que não vai comentar.

Fonte: Jornal Valor Econômico