Mudanças no Regime de Recuperação Fiscal serão via projeto de lei e migração é opcional, diz secretário

Enviado Segunda, 31 de Julho de 2023.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que as mudanças no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) serão propostas por meio de projeto de lei complementar a ser enviado ao Congresso Nacional.

Ceron explicou que o pacote de 23 medidas para apoiar os Estados e municípios vai envolver propostas legislativas e atos infralegais e que alterações no RRF e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão enviadas ao Congresso em agosto.

Na próxima reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), será discutida a revisão da resolução que trata sobre limites de operações de crédito ​de Estados e municípios.

O Ministério da Fazenda também editará quatro portarias: uma sobre as alterações nas regras da análise de capacidade de pagamentos dos entes (Capag), após realização de consulta pública; outra para exigir contrapartidas dos bancos nas operações com aval da União; uma terceira para instituir o Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação; e a última para detalhar os procedimentos de contrapartidas dos bancos nas operações de crédito com aval da União.​

Os Estados que já aderiram ao regime poderão optar por continuar nas regras antigas ou migrar para as novas, caso o projeto seja aprovado pelos congressistas. As mudanças no RRF foram solicitadas por governadores como Ronaldo Caiado (GO), Romeu Zema (MG), Cláudio Castro (RJ) e Eduardo Leite (RS), no fim de maio.

Entre as mudanças no RRF, estará a possibilidade de extensão do prazo do regime de 9 para 12 anos. Segundo Ceron, a extensão é um reconhecimento da situação fiscal frágil dos Estados, em especial após as leis complementares que reduziram o ICMS cobrado sobre combustíveis e outros produtos que foram considerados essenciais.

O Tesouro também vai propor gradação das penalidades, incentivos para a saída antecipada do regime, possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de passivos​ e autorização para operações garantidas pela União para operações de financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos já existentes.

Fonte: Jornal Valor Econômico