Câmeras Corporais

Enviado Quinta, 18 de Maio de 2023.

Foi publicada no D.O. desta quarta-feira (17/5), a Portaria SSER n⁰ 322/2023, que dispõe sobre a utilização das câmeras operacionais portáteis (COPS) na Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14.

O ato estabelece que o equipamento, que deverá ser empregado nas barreiras fiscais e volantes, poderá não ser utilizado, mediante a apresentação de justificativa pelo Auditor, quando houver risco à sua integridade no exercício de suas funções.

Também prevê que a eventual não captação de imagens pelo fiscal durante uma abordagem não importará na nulidade dos atos administrativos dela resultantes, haja vista a presunção de veracidade de que goza a palavra do servidor público.

Entendemos que a Portaria não deixa de refletir algumas das preocupações que vinham sendo reiteradamente expressas pelo Sinfrerj à administração da Receita desde o anúncio da inclusão da SEFAZ no escopo do Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização.

No entanto, isso não altera o fato de que a iniciativa em questão permanece sem amparo em lei específica, o que viola os arts. 37 da Constituição Federal, além dos arts. 4⁰ e 23 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Assim, seguiremos atuando junto às autoridades competentes no sentido de sensibilizá-las para a necessidade de se adequar o citado programa aos ditames da legalidade.

Fonte: Imprensa Sinfrerj