IR 2023: saiba como o contribuinte deve declarar herança
Enviado Quinta, 30 de Março de 2023.O Imposto de Renda não incide sobre herança no momento da transmissão de bens, como assegurado em duas decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STF). Mas ainda é necessário informar o ganho de patrimônio à Receita Federal. Seja um carro, uma casa ou algum outro bem que herdou de um falecido, é preciso se atentar para as informações da transferência que devem ser passadas ao Fisco.
Antes, é preciso lembrar que o imposto a ser pago quando se herda um bem é estadual, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações, conhecido por diferentes abreviações: ITD, no Rio de Janeiro, ITCMD em São Paulo e ITCD em Minas Gerais, por exemplo.
O procedimento para pagamento do imposto é realizado por meio do site da Secretaria da Fazenda de cada estado. E, mesmo sendo de âmbito estadual, não quitá-lo pode dar problemas com sua declaração de IR, devido ao cruzamento de informações.
Por isso, pagar o imposto é o primeiro passo para evitar dor de cabeça com o Fisco. Veja abaixo como fazer a declaração de espólio e dos bens herdados:
O primeiro passo para lidar com os bens e direitos de um falecido por meio da declaração de espólio. Nela, o inventariante, que costuma ser um dos herdeiros, fica responsável por informar à Receita sobre o destino do patrimônio da pessoa que morreu, assim como arcar com eventuais dívidas tributárias do contribuinte falecido. Neste processo, há três tipos de declaração.
A declaração inicial deve ser feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte e segue os mesmos procedimentos, prazos e regras da declaração comum, inclusive de obrigatoriedade. A única diferença é que, na identificação do contribuinte, no campo da ocupação principal, é preciso informar o código “81 - Espólio” na natureza da ocupação.
O mesmo procedimento deve ser seguido nos anos seguintes, com a declaração intermediária, até que ocorra o “trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou ainda a lavratura da escritura pública de inventário dos bens e/ou direitos” durante o ano calendário vigente, como diz o informativo do Programa Gerador de Declaração (PGD).
No ano seguinte ao trânsito em julgado, isto é, quando todos os processos do inventário tiverem sido concluídos, é preciso realizar a declaração final de espólio.
Ao iniciar uma nova declaração, é preciso selecionar o tipo “Declaração final de espólio” na aba inicial do programa do IR. Após a abertura, haverá a ficha intitulada “Espólio”, onde serão colocados os dados referentes ao processo judicial, como número, vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão e do trânsito em julgado.
É preciso preencher ainda as informações relativas ao cônjuge — se também faleceu ou se trata de meeiro (que tem direito à metade dos bens do contribuinte falecido pelo regime de bens do casamento).
Em seguida, é preciso adicionar o CPF e o nome do meeiro, se existir, e dos herdeiros na ficha correspondente do PGD.
Em "Bens e Direitos" é onde o inventariante coloca os dados do patrimônio e o percentual de participação de cada herdeiro. Em caso de imóveis, por exemplo, é preciso informar endereço, área total, matrícula do imóvel, dentre outros dados; já para carros, é necessário preencher com o número de Renavam e a placa.
Ao informar os valores, é preciso ter atenção. Isso porque no campo "Situação na data da partilha", é preciso informar o valor histórico do patrimônio, que era colocado na declaração do falecido. Já em "Valor de transferência", os herdeiros podem tanto repetir os valores quanto fazer a atualização do patrimônio.
Caso a segunda opção seja a escolhida, é preciso apurar o ganho de capital através do GCAP, o programa de geração de ganho de capital. Nele, a Receita informará se há e de quanto será a tributação a ser paga em caso de lucro (valor de transferência - valor histórico).
A opção pode ser uma boa escolha, apesar da incidência de imposto a ser pago pelos herdeiros, de acordo com o percentual de participação, já que imóveis antigos podem ter descontos aplicados. Em uma eventual venda pelo herdeiro, o ganho de capital, que também deverá ser pago, fica menor.
No recebimento da herança, são necessários dois passos:
Primeiro, é preciso informar a nova posse para o Fisco, na ficha de “Bens e Direitos”. Nela, o contribuinte seleciona o item e especifica o valor, além do nome do doador e CPF. Os grupos podem ser “01 - Bens Imóveis”, com o código “11-apartamento”, por exemplo, ou “06 - Depósito à vista e numerário”, com o código “01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
O campo de situação em 31/12/2021 deve ficar em branco. Já na área destinada à 31/12/2022, basta preencher com o valor da transferência que consta no espólio.
O segundo passo é na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Aqui, o item “14 - Transferências patrimoniais doações e heranças” é o que melhor se aplica aos herdeiros, junto oom o nome e o CPF do falecido.
Já para meeiros, o código é "19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar". Em seguida, basta adicionar o valor do patrimônio herdado.
Fonte: Jornal Extra